domingo, 28 de fevereiro de 2016

Beca ou Toga?

Beca ou Toga? Historicamente, foi Felipe III, em Portugal, que por alvará de 9 de abril de 1600, ordenou que os desembargadores usassem as becas, ou seja, a veste talar, consistente numa túnica preta, apertada com cinto, mais tarde também usada pelos magistrados em geral, membros dos Ministério Público e advogados, no exercício de suas funções. Veste talar é a que desce até os calcanhares; assim as vestimentas eclesiásticas e de cerimônia, bem como a beca, que posteriormente foi se adaptando aos costumes modernos, até ficar reduzida a uma capinha preta, colocada sobre os ombros, como fazem, por exemplo, os ministros do Supremo Tribunal Federal. A beca também é usada por professores universitários. Em cerimônias acadêmicas, eles costumam ostentar, em lugar da beca, uma capinha preta chamada capelo. “Doutor de borla e capelo” é o catedrático que tem direito de usar a capinha (capelo) e uma espécie de barrete ou chapéu, ornado com borla, que é um enfeite recamado de arminho. Mas, voltando à beca, para surpresa de muitos, ela tem um sinônimo bem conhecido: é a toga. Segundo De Plácido e Silva, a toga é a própria beca, a vestimenta negra que se põe sobre a roupa de uso comum (“Vocabulário Jurídico”, verbete “toga”). Assim, cessam as dúvidas sobre o que é beca, o que é toga, sinônimos de uma só vestimenta formal, usada nas sessões e solenidades judiciais. Longa ou curta, completa ou só com a capa, é a mesma coisa. Bem andaram os dirigentes do Tribunal de Justiça, quando deram o nome de “Sala das Becas” ao local reservado, onde os desembargadores guardam suas becas, ou togas, para vesti-las nas sessões e solenidades. Agora, se alguém quiser complicar, fixando-se numa expressão arcaica, pode empregar um terceiro sinônimo – garnacha – que é (ou era) um traje longo, usado por monges e magistrados. Mas, parece que beca e toga já são suficientes para designar a vestimenta formal dos profissionais do direito, também usada, na formatura, pelos bacharelandos.  

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Enunciados

1. Prisão civil/alimentos avoengos
Deve o magistrado, em sede de execução de alimentos avoengos, analisar as condições do(s) devedor(es), podendo aplicar medida coercitiva diversa da prisão civil ou determinar seu cumprimento em modalidade diversa do regime fechado (prisão em regime aberto ou prisão domiciliar) se o executado comprovar situações que contraindiquem o rigor na aplicação desse meio executivo e o torne atentatório à sua dignidade, como corolário do princípio de proteção aos idosos e garantia à vida.”
Proposta original: aprovada, por maioria (48 votos).

2. Inventário extrajudicial com testamento
“Após registrado judicialmente o testamento e sendo todos os interessados capazes e concordes com os seus termos, não havendo conflito de interesses, é possível que se faça o inventário extrajudicial”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (42 votos).

3. Casamento entre pessoas do mesmo sexo
“É existente e válido o casamento entre pessoas do mesmo sexo”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (40 votos)

4. Expedição de mandado de averbação de divórcio
“Transitada em julgado a decisão concessiva do divórcio, a expedição do mandado de averbação independe do julgamento da ação originária em que persista a discussão dos aspectos decorrentes da dissolução do casamento”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (56 votos).

5. Guarda compartilhada/divisão do tempo
“A distribuição do tempo de convívio na guarda compartilhada deve atender precipuamente ao melhor interesse dos filhos, não devendo a divisão de forma equilibrada, a que alude o § 2˚ do art. 1.583, do Código Civil, representar convivência livre ou, ao contrário, repartição de tempo matematicamente igualitária entre os pais”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (54 votos).

6. Guarda compartilhada/divisão do tempo
“A divisão, de forma equilibrada, do tempo de convívio dos filhos com a mãe e com o pai, imposta na guarda compartilhada pelo § 2° do artigo 1.583 do Código Civil, não deve ser confundida com a imposição do tempo previsto pelo instituto da guarda alternada, pois esta não implica apenas a divisão do tempo de permanência dos filhos com os pais, mas também o exercício exclusivo da guarda pelo genitor que se encontra na companhia do filho”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (50 votos).

7. Direito de visitas na guarda compartilhada
“A guarda compartilhada não exclui a fixação do regime de convivência”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (51 votos).

8. Guarda compartilhada/divisão do tempo
“O tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai” deve ser entendido como divisão proporcional de tempo, da forma que cada genitor possa se ocupar dos cuidados pertinentes ao filho, em razão das peculiaridades da vida privada de cada um”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (39 votos).

9. Guarda compartilhada/alimentos
 “A guarda compartilhada não implica ausência de pagamento de pensão alimentícia”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (55 votos).

10. Registro de nascimento
“É possível o registro de nascimento dos filhos de pessoas do mesmo sexo originários de reprodução assistida, diretamente no Cartório do Registro Civil, sendo dispensável a propositura de ação judicial, nos termos da regulamentação da Corregedoria local”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (42 votos).

11. Concorrência do cônjuge supérstite com descendentes
“O regime de bens no casamento somente interfere na concorrência sucessória do cônjuge com descendentes do falecido”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (43 votos).

12. Contrato de convivência
“O registro do contrato de convivência no Livro 3 do Cartório de Registro de Imóveis implica exigência de autorização do companheiro para realização de contratos de fiança e para a alienação ou a gravação de ônus real aos bens imóveis do casal,  salvo se o regime escolhido de bens for o de separação absoluta”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (41 votos).

13. Direito de representação na comoriência
“Nos casos de comoriência entre ascendente e descendente, ou entre irmãos, reconhece-se o direito de representação aos descendentes e aos filhos dos irmãos”. 
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (43 votos).

14. Testamento hológrafo
“O testamento hológrafo simplificado, previsto no art. 1.879 do Código Civil, perderá sua eficácia se, nos 90 dias subsequentes ao fim das circunstâncias excepcionais que autorizaram a sua confecção, o disponente, podendo fazê-lo, não testar por uma das formas testamentárias ordinárias”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (52 votos).

15. Anulação de partilha
“O prazo para exercer o direito de anular a partilha amigável judicial, decorrente de dissolução de sociedade conjugal ou de união estável, se extingue em 1 (um) ano da data do trânsito em julgado da sentença homologatória, consoante dispõem o artigo 2.027, parágrafo único do Código Civil de 2002 e o artigo 1.029, parágrafo único do Código de Processo Civil (art. 657, parágrafo único, do Novo CPC).”
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (38 votos).



sábado, 23 de janeiro de 2016

Sagrado Coração de JESUS

Culto ao Sagrado Coração de JESUS. Jesus conduz o Apostolado da Oração
Toda a primeira sexta-feira do mes fazemos a Adoração ao Santíssimo Sacramento e depois a missa

E participamos todos os anos de um retiro de três tardes de espiritualidade, formação e oração, 

Os Compromissos do Apostolado da Oração

Os compromissos do A.O. é rezar todos os dias, o oferecimento do dia pelas intenções da igreja que o Vaticano nos propõe no bilhete mensal que recebemos da coordenadora

Todo o inicio do mês a reza do terço por essas intenções ou uma dezena, fazer a entronização da imagem do coração de Jesus e a consagração às famílias, primeiro nas casas dos membros que já pertencem ao A.O. depois os que pretendem pertencer, empresas e escolas, etc…, assim com certeza vamos reavivando a nossa missão. são as coisas simples que falam alto

a informação que temos é que 52 países já tem apostolado da Oração. Mas nem Roma, Canadá, México, Estados Unidos, não rezam a missa em honra ao sagrado coração de Jesus como no Brasil. O papa João Paulo II sempre falou do carinho que ele tinha pelo AO e não se cansava de frisar que o AO no Brasil esta melhor que nos outros países

o tempo da nossa pertença ao A.O. não termina, a partir do momento que nós nos dispusemos a pertencer ao A.O., o nosso nome já esta gravado no coração de Jesus e ele nunca mais nos esquecerá, esta gravação nunca mais apagará.

Oferecimento diário; 
Vivência da eucarística; 
Culto especial ao Coração de Jesus 
Devoção a Maria Santíssima, a co-Redentora; 
Sintonia com o Papa, o espírito eclesial 
Devoção ao Divino Espírito Santo. 

No dia de nossa consagração ao Sagrado coração de Jesus, recebemos indulgências, para isso é necessária confissão, comunhão, uma oração na intenção do papa e exclusão de todo apego ao pecado.

A indulgência pode ser plenária ou parcial. Para recebermos esta indulgência é necessário que estejamos em estado de graça.

Os membros do AO neste dia também recebem a fita, que é o sinal do sagrado coração, a cor vermelha é o sangue, a vida de doação plena que o Senhor entregou por cada um de nós, a medalha tem o Sagrado Coração de Jesus de um lado e do outro Coração de Maria é para nos lembrar que temos pai e mãe que nos abençoa, o Bentinho é o símbolo do AO e nele está gravado venha a nós o vosso reino isso para lembrar a todo instante que estamos buscando esse reino por isso temos que usar a fita não como enfeite nem só para mostrar a que grupo pertencemos mas sim honrá-la como um sinal do amor de Cristo por nós e o nosso por ele. O nosso dever de apostolas é oração, trabalho com caridade, humildade e a mansidão, temos que caminhar juntos, para servir melhor temos que ter paciência com as pessoas principalmente com idosos e doentes, ser apostolas do coração de Jesus é o nosso jeito de ser igreja 


Primeiras Sextas-Feiras
A prática das Primeiras Sextas-Feiras tem sido promovida especialmente pelos membros do Apostolado da Oração.

O pilar fundamental do movimento é o amor ágape, do qual não existe maior símbolo que o Coração de Cristo”, por isso a espiritualidade do AO está fundamentada na devoção ao Sagrado Coração. Os membros do Apostolado rezam em nome da Comunidade e visitam os doentes rezando e lendo a Palavra de Deus, entre outras atividades.

As atividades dos membros do Apostolado da Oração não se restringem à oração. Muitos zeladores (como são chamados seus membros efetivos) atuam de forma efetiva no trabalho realizado por diversas pastorais e serviços da Igreja, como a Pastoral da Saúde, por exemplo, com a visitação aos doentes e familiares, entre outras atividades de cunho social.