quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Saúde: direito de todos

Saúde: direito de todos


O que deve prevalecer no embate entre a dignidade da pessoa humana e o orçamento público

Texto: Marioly Oze Mendes


A Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade e da eficiência (art. 37,caput, CF), incumbindo-a de prestar serviços públicos adequados ao pleno atendimento às necessidades da sociedade (art. 175, IV, CF e art. 6˚, Lei n˚ 8.987/95). A saúde é um bem fundamental e é dever do Estado ofertar serviços e ações através de políticas públicas de promoção, prevenção, proteção e recuperação, estando à mesma destacada na nossa "Constituição Cidadã" como um dos direitos sociais (art. 6˚, CF), ao ser enfatizado que: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que vissem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação" (art. 196, CF).

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Não querem fazer algo; querem aparentar algo

domingo, 2 de junho de 2013
Não querem fazer algo; querem aparentar algo.
Blog do Ministério Público: Ser ou fazer, eis a questão!:

Não, não foi Hamlet quem discursava a seu espírito. Horácio nem estava perto. Assisti ontem no filme Dama de Ferro, pelo qual Meryl Streep ganhou o Oscar de melhor atriz.

Em determinado momento uma jovem estudante chega perto da já octogenária Lady Thatcher e diz que sempre quis ser como ela.

Margaret Thatcher, que nunca teve peias na língua, dispara seu turbilhão de energia e dá uma lição à jovem, sobre a diferença entre ser e fazer para ser. "Minha filha", diz ela algo assim, "na minha época nós não queríamos ser alguém importante; nós queríamos realizar coisas importantes, nós queríamos fazer coisas importantes".

Compra e venda

É recomendável, primeiramente, providenciar uma documentação completa e atualizada, não só do imóvel, mas também do proprietário e de seu cônjuge, se for o caso, pois é essa documentação que vai permitir a conclusão da negociação

Segundo ele, é preciso comprovar que o imóvel está livre de qualquer ônus e que o vendedor está, de fato, autorizado a vendê-lo, sem pendências judiciais que coloquem em risco o negócio.

Entre os documentos do bem que precisam ser apresentados pelo vendedor estão a certidão atualizada do registro do imóvel, os comprovantes de quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e até mesmo uma declaração do síndico ou do administrador de que o imóvel não tem débitos.

“Taxas condominiais são devidas pela unidade. Portanto, quando o imóvel é vendido, as dívidas que eventualmente se tenha com o condomínio passam a ser de responsabilidade do novo proprietário. Por isso, é importante mostrar ao comprador que a situação do imóvel é regular perante o condomínio”, ressalta o presidente do Creci-MG.

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

vídeo - Ação Jurisdição

1/1 - http://youtu.be/98b_g6llBRE
1/2 - http://youtu.be/Qn7kfAR_u4U
2 /1 - http://youtu.be/j0MlNlb8SU8
2/2 - http://youtu.be/YpanePJ1reA
3/1 - http://youtu.be/8zD45wWyE3s
3/2 - http://youtu.be/BSZIT7HjcDE
4/1 - http://youtu.be/Af6JHz9EMTc
4/2 - http://youtu.be/F1dB5DebmD0

vídeo -Direito IMIGRATÓRIO

http://youtu.be/7Vpu6nnMcq8 - 1
http://youtu.be/hYaTSx6nr4o - 2
http://youtu.be/zrqytobDE5Q - 3
http://youtu.be/jn2BWbsMb_Y - 4
http://youtu.be/k1zT2LF8WWY - 5

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Pessoa analfabeta - procuração

Pessoa analfabeta, só assina o nome
A procuração para ingressar em juízo tem que ser por instrumento publico não serve particular
Tem que ir no cartório e com 2 testemunhas que não devem ser parentes.
Cada cartório cobra um valor diferente procurar o que for mais em conta
Ái vai para o MP
Processo é nulo
Cartório cobra pela procuração, só não cobra se a defensoria autorizar a não cobrança.
Na verdade só não vai cobrar se a defensoria estiver atuando no processo, pois so neste caso que ela faz requerimento para a isenção da taxa. Caso a pessoa estiver com advogado particular mesmo não cobrando a defensoria não dá o requerimento só para os que ela estão atuando.
Ir na corregedoria não adiante pois eles dizem que é prerrogativa do cartório, ele cobra se quiser ou não que o tribunal não pode impor a isenção.
O juiz da vara onde tramita a ação poderia mandar um requerimento autorizando fazer a procuração gratuitamente, mas é entendimento do tribunal não fazer isso, não querem se indispor com os cartórios, tudo politica, entendeu, nada vai para a frente.
A lei manda a defensoria dar a isenção mas não diz como, a lei manda o cartório dar a gratuidade mas não diz como então fica essa brincadeira.

Processos Eletrônicos

Processo eletrônica na Vara de Fazenda Pública
Peticionamento eletrônico no 2° grau

Onde tirar certidões via internet

CARTÓRIO 24 HORAS - ONLINE
Solicitação de certidões on-line via internet
CORREIOS - certidões via internet

CUSTAS cartórios

tabela custas.cartorio  - 6º oficio
custas extrajudiciais - emolumentos - 2013 - RJ
cartilha serviços extrajudiciais
custas divorcio e inventario extrajudicial
custas judicias

O QUE SÃO CARTÓRIOS?

O QUE SÃO CARTÓRIOS?

Os cartórios, mas corretamente denominados como Serviços Notariais e de Registral são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
Esses serviços extrajudiciais, prestados por particular, por delegação do poder público, são os seguintes:
  • Serviços de Notas, que lavram procurações, escrituras de todas as naturezas, reconhecem assinaturas e autenticam documentos;
  • Serviços de Protestos de Títulos, que lavram os protestos dos títulos de documentos de dívidas e atos acessórios a eles relativos;
  • Serviços de Registro de Imóveis, que fazem, nos termos desta lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei para sua completa eficácia e validade reconhecida;
  • Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, que registram os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; e registram, facultativamente, quaisquer documentos, para sua conservação, cabendo-lhe, também, a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício registral;
  • Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, que registram os nascimentos, casamentos e óbitos e atos acessórios relativos a esses registros;
  • Serviços de Registros de Contratos Marítimos e Serviços de Registros de Distribuição, funções de uso restrito a alguns poucos Estados brasileiros, tratando os primeiros de atos exclusivamente relativos a transações de embarcações marítimas, e os segundos, quando previamente exigida, da distribuição eqüitativa de serviços de que trata a lei 8935, e atos acessórios e complementares à função


DIFERENÇA ENTRE CARTÓRIO E TABELIONATO
Após a publicação da Constituição Federal do Brasil de 1988 as “Serventias Extrajudiciais”, também denominadas de “Cartórios Extrajudiciais” passaram a se chamar: Serviços Notariais e de Registro.

DIFERENÇA ENTRE TABELIONATO E REGISTRO DE IMÓVEIS

TABELIONATO DE NOTAS
O responsável é o Tabelião de Notas, cuja função é formalizar através da escritura pública, a vontade das partes, seja de que natureza for (compra e venda, doação, divórcio, inventário e partilha, procurações públicas, testamentos públicos etc.). Compete-lhe, ainda, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas do seu conteúdo. Podem ainda reconhecer firmas e autenticar documentos.

Resumo:  O Tabelionato de Notas lavra Escrituras Públicas de Compra e Venda, de doações, testamentos abertos, procurações (com amplos poderes ou específicos), reconhece assinaturas (reconhecimento de firma) e autentica documentos, entre outros serviços.

Pode escolher qualquer tabelião de notas, importante observar que o tabelião de notas só pode praticar atos na cidade na qual ele exerce sua delegação.

REGISTRO DE IMÓVEIS
O responsável é o Oficial do Registro, sendo de sua competência a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos. Efetuam registros de atos praticados, averbações e cancelamentos de sua competência, bem como expedem certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis. Ao registrador de imóveis é atribuída a função de transcrever e averbar todos os fatos atinentes à propriedade imobiliária. 

Resumo:  O Registro de Imóveis efetua o registro das escrituras lavradas em tabelionatos, como as de compra e venda, doações, hipotecas, etc., e dos contratos particulares, como por exemplo, o contrato particular de promessa de compra e venda. 

É o local onde constam informações sobre imóveis de determinada área geográfica e às pessoas a eles relacionados.

Deve registrar seu imóvel no Serviço Extrajudicial com atribuição para o registro na área do imóvel

Importante:  Ao comprar um imóvel, não basta apenas assinar a escritura de compra e venda ou promessa de compra e venda e autenticar as assinaturas no cartório. É importante o registro deste contrato no competente Cartório de Registro de Imóveis, só assim, é que o comprador terá seus direitos resguardados e poderá intitular-se proprietário do imóvel adquirido. Lei dos Notários e Registradores (Lei 8935/94).     


Corretas denominações dos CARTÓRIOS:

“Cartório de Notas” = TABELIONATO DE NOTAS
“Cartório de Registro Civil” = Ofício de Registro Civil
“Cartório de Protestos” = TABELIONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS
“Cartório de Registro de Imóveis” = Ofício de Registro de Imóveis
“Cartório registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas” = Ofício de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas.

5º e 6º Ofícios - município do Rio de Janeiro

No município do Rio de Janeiro os 5º e 6º Ofícios do Registro de Distribuição certificam sobre:
Escrituras públicas;
Testamentos públicos e cerrados;
Separações, divórcios e inventários extrajudiciais;
Procurações públicas;
Contratos particulares, equiparados às escrituras públicas por força de lei;
Títulos judiciais translativos de direitos reais sobre imóveis.

Os cartórios prestam um serviço público essencial à sociedade. Trata-se de atividade exercida sob a responsabilidade de profissionais especializados – os tabeliães e registradores – que têm como finalidades principais:
a) Dar segurança jurídica à vontade das partes, garantindo fé pública, valor probatório
    e força executiva judicial;
b) Assegurar a eternização dos atos e propiciar publicidade (tornar público)
   aos documentos correspondentes, bem como possibilitar a sua fácil e rápida reprodução;
c)  Materializar a vontade das partes, traduzindo-a para a linguagem jurídica e escrita,
    com imparcialidade e total respeito à lei; e
d) Orientar os usuários dos serviços, prevenindo-os das consequências de seus atos,
    de forma a evitar litígios futuros.
Os cartórios, portanto, devem estar disponíveis para todas as pessoas, por serem necessários nas mais diversas e importantes situações da vida, na família e nos negócios, desde o nascimento ao óbito, passando pelo casamento, compra da casa própria e muita coisa mais.

O que é NOTIFICAÇÃO

É uma carta, que tem a finalidade de dar conhecimento do conteúdo de qualquer documento levado a registro de forma incontestável.

Quanto ao seu recebimento:
Por se tratar de um documento incontestável, mesmo que o notificado (ou seja, a quem se destina a notificação) não tenha assinado a contrafé, a contestação é inadmissível, entendendo-se cumprida a diligência.
A Notificação Extrajudicial.
- A Notificação Extrajudicial é de caráter pessoal e deve ser feita somente perante o seu destinatário ou perante pessoas que estejam autorizadas a recebê-las, figurando assim como representantes legais do notificado.
- No caso de pessoa jurídica, a Notificação Extrajudicial pode ser feita perante os sócios ou pessoas que figurem como representantes legais da Empresa.

O que é CREMAÇÃO - procedimentos

É um processo que consome o corpo em cinzas. A cremação é realizada através de um forno crematório de alta tecnologia que alcança uma temperatura de até 1.200 graus centígrados. 

Aproximadamente 3 horas.
As cinzas são colocadas em uma urna e entregue à família. A urna pode ser guardada ou as cinzas podem ser espalhadas em locais específicos dependendo da vontade da família ou da vontade expressa na declaração de cremação.
É importante que em vida seja deixado através de instrumento público (.....) ou particular (declaração de cremação, com assinatura de três testemunhas, tendo firma do declarante reconhecida e registrar o documento em Títulos e Documentos).
Dois médicos devem fazer a assinatura no Atestado de óbito ou um médico legista.
Não. É exigida uma espera de 24 horas após o horário declarado do óbito.
Sim, pois o caixão dá maior segurança e higiene ao transporte do corpo.
Em setenta e duas horas a contar da entrada em território nacional.
A cremação é uma prática mais econômica comparada ao sepultamento, pois evita despesas com manutenção, compra de jazigos ou renovação de aluguéis dos mesmos. É considerada uma prática mais higiênica, não causa a poluição ambiental e acelera o processo de transformação da matéria. Mesmo optando pela cremação, o procedimento tradicional para velar o corpo permanece.

Registro Documentos - 6° Ofício - Central de Registros

Registro Documentos - 6° Ofício
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