quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Compra e venda

É recomendável, primeiramente, providenciar uma documentação completa e atualizada, não só do imóvel, mas também do proprietário e de seu cônjuge, se for o caso, pois é essa documentação que vai permitir a conclusão da negociação

Segundo ele, é preciso comprovar que o imóvel está livre de qualquer ônus e que o vendedor está, de fato, autorizado a vendê-lo, sem pendências judiciais que coloquem em risco o negócio.

Entre os documentos do bem que precisam ser apresentados pelo vendedor estão a certidão atualizada do registro do imóvel, os comprovantes de quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e até mesmo uma declaração do síndico ou do administrador de que o imóvel não tem débitos.

“Taxas condominiais são devidas pela unidade. Portanto, quando o imóvel é vendido, as dívidas que eventualmente se tenha com o condomínio passam a ser de responsabilidade do novo proprietário. Por isso, é importante mostrar ao comprador que a situação do imóvel é regular perante o condomínio”, ressalta o presidente do Creci-MG.

“Cabe ao vendedor provar que sua mercadoria é boa, que não há quaisquer impedimentos ou pendências, tais como inventário, penhora, cobrança, hipoteca, alienação fiduciária etc. Além disso, é importante que ele compreenda as regras do mercado e a redação do contrato, para saber o que está sendo pactuado, quais são as suas garantias contra uma possível inadimplência, especialmente se for antecipar a imissão na posse antes de receber todo o valor do bem” 

Organização e conservação também fazem toda a diferença na hora de vender um imóvel. Apresentá-lo em ótimo aspecto, pintar e fazer reparos, é boa opção de valorização. Especialistas garantem que a pintura e a troca de piso podem aumentar em 10% o valor do bem. Porém, fazer muita modificação pode aumentar muito o preço e dificultar a comercialização.

“Os problemas de umidade devem ser corrigidos e não escondidos, pois o Código Civil determina que os negócios devem ser regidos pela boa-fé e pela probidade”

Segundo o advogado, uma avaliação precisa é recomendável para estipular o preço de venda, de acordo com o mercado.
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Vamos por partes.
Estar tudo certo com o imóvel é muito relativo. Se houver em toda a documentação do imóvel um único erro, tranca o registro da venda e acaba em perdas e danos do comprador contra o vendedor.
O terreno e casa construída deve estar averbado(anotado) na matricula imobiliária do terreno obrigatoriamente. Se o vendedor trocou de estado civil a certidão ou de casamento, divorcio ou óbito do cônjuge, também tem que estar averbada na matricula. Isso tranca o registro imobiliário até ser corrigido por você.

Nenhuma das partes nem o imóvel podem ter ação judicial em andamento, abalo de crédito(SPC/SERASA),

Quanto ao contrato para ser um titulo que possa ser executado judicialmente tem que ter a perfeita descrição do imóvel, do vendedor e comprador e seus cônjuges, o preço negociado, a forma de pagamento, a data em que o vendedor entrega as chaves dando a posse ao comprador. Se ocupado a data em que desocupa o imóvel. Clausula de multa por desistência e cobrança de sinal. Isso é a base.

O contrato é particular e deve ser assinado pelo vendedor e seu cônjuge e pelo comprador além de duas testemunhas identificadas com nome e CPF(obrigatorio).

Exceto as testemunhas, todos reconhecem firma em Tabelionato de Notas.
este contrato não é registrado na matricula do imóvel.
após assina-lo as partes devem marcar com o Tabelionato a Escritura Pública que vai formalizar o negocio entre vocês de forma oficial.
Você terá que apresentar o carne do IPTU , matricula atualizada e escritura pública de quando você adquiriu o imóvel mais certidões que serão pedidas pelo comprador. Neste ato da escritura você deve receber o valor pago pelo vendedor. Após a escritura o vendedor a levará a registro na matricula imobiliária para passar assim o imóvel para o nome dele.

O translado da escritura não fica pronto na hora, nem o registro da escritura. As partes devem ter a assinatura arquivada para poder reconhecer firma.

vídeo direito propriedade regime jurídico propriedade urbana ou rural




Quando a compra e venda é direta sem o intermédio de banco ou consórcio não é necessário um rol de documentações e certidões.
As certidões negativas do comprador não são obrigatórias, mas o vendedor deve solicitar como segurança do contrato a ser realizado entre as partes.

DOCUMENTOS: comprador e cônjuge se casado for.
- RG e CPF do casal, original e cópias simples.
- Certidão de casamento atual com as anotações de divórcio se houver e regime de bens.
- RG, CPF e certidão de nascimento se solteiro (de todos os compradores).
- comprovante de residência, profissão, nacionalidade.
- se viúvo: certidão de óbito do cônjuge


CERTIDÕES NEGATIVAS
Como forma de ter certeza de que o comprador é pessoa idônea convém que apresente ao vendedor as seguintes certidões, todas com data de no máximio 30 dias passados.

- SPC/SERASA
- Certidão negativa civil, criminal e vara de família. Comprova não haver processo contra o comprador na área civil e criminal e na familiar comprova que ele não é interditado.

Solicitada pelo comprador ao vendedor que se casado for deverá incluir as do cônjuge salvo se forem casados em regime de Separação total de bens. Para compra e venda direta (sem financiamento).

Competência: o vendedor deverá apresenta-las e as de seu cônjuge e arcará com os custos.

Validade: as certidões tem validade de 30 dias após pode ser solicitada a renovação de todas que estiverem vencidas.


1) Certidão negativa de SPC/SERASA: informa se o vendedor ou cônjuge possui algum problema com dividas não quitadas.

Onde solicitar: Câmara de dirigentes lojistas da cidade onde o vendedor tem seu domicilio.
Documentos solicitados: nome e número do CPF.


2) Certidão de casamento se o vendedor for casado. A certidão de casamento com o regime de bens escolhido deve estar averbada (anotada) na matricula imobiliária do imóvel e da mesma forma a certidão de divórcio onde informam partilha ou não na separação. Caso o vendedor seja viúvo a certidão de óbito do cônjuge também deve ser apresentada e estar averbada na matricula do imóvel.
Onde solicitar: cartório de Registro Civil onde esta arquivada a certidão 
de nascimento, casamento e óbito.
Documentos solicitados: Carteira de identidade e CPF


3) Certidão negativa de débito INSS e Receita Federal: somente se o vendedor ou cônjuge for profissional com firma individual constituída. Se for assalariado ou autônomo não é solicitada esta certidão.
O que apresentar: o número do cadastro no CNPJ da empresa individual.


4) Certidão negativa de protestos: pode ser dispensada se a certidão SPC/SERASA for negativa


5) Certidão negativa de tributos estaduais: não necessária.

Obs.: estas certidões e documentos são solicitados em um contrato em que as partes não utilizam financiamento ou carta de credito de consórcio. Quando lidamos com bancos outras certidões e documentos são exigidos.


DOCUMENTOS DO VENDEDOR E CÔNJUGE
Originais no ato da escritura, acompanhado de copias simples.

- RG E CPF DO CASAL ( VENDEDOR SE SOLTEIRO FOR)
- ENDEREÇO COMPLETO ( COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA)
- NACIONALIDADE, DATA DE NASCIMENTO E PROFISSÃO DO CASAL.
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO SE SOLTEIRO FOR. SE CASADO, CONFORME ITEM 2.


PARA VENDEDOR PESSOA JURÍDICA
Se o vendedor tiver empresa constituída deverá além dos documentos acima apresentar os que seguem.

- certidão negativa dos cartórios de protestos;
- certidão negativa de tributos fiscais estadual, federal e municipal.
- certidão negativa Receita federal e INSS.
- Certidões negativas do foro: negativa de ações de matéria cível, falimentar, concordatária, da Fazenda Pública, negativas de condenação criminal, negativas de ações cíveis, criminais e fiscais. Não obrigatórias, mas recomendo sejam solicitadas.
- certidão negativa trabalhista. http://www.tst.jus.br/certidao/

Documentos:
- contrato social e todas as alterações da empresa;

- RG e CPF de todos os sócios da empresa. Cópia simples.
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Solicitada pelo comprador ao vendedor na compra e venda direta (sem financiamento).

Competência: o vendedor deve apresenta-las ao comprador e arcar com os custos.

01) Certidão de propriedade imobiliária ou matricula atualizada e a escritura pública do imóvel. É a matrícula imobiliária do imóvel que deve ter data de no máximo 30 dias passados. É o principal documento que deve ser solicitado porque informa com certeza quem é o dono do imóvel e somente este que constar na matricula poderá assinar a venda do imóvel. Qualquer outro terá que apresentar procuração especifica para compra e venda de imóveis.
Onde solicitar: Cartório de Registro de Imóveis correspondente á zona de endereço do imóvel.

Documentos necessários: endereço do imóvel e/ou número da matricula imobiliária.

2) Certidão negativa de ônus reais: informa se existe alguma situação relativa ao imóvel que dificulte ou impeça a venda como, por exemplo, usufruto, penhora, hipoteca.
Onde solicitar: Cartório de Registro de Imóveis.
Documentos necessários: endereço do imóvel ou número da matricula imobiliária.

3) Certidão negativa de ações reais e reipersecutórias: informa se recai sobre o imóvel ou seu proprietário  alguma ação judicial que possa impedir a venda ou torna-la com risco.
Onde solicitar: Cartório de Registro de Imóveis e/ou Foro
Documentos necessários: endereço do imóvel ou número da matricula imobiliária e nome do proprietário.

4) Certidão negativa de IPTU (certidão negativa fiscal): informa se existe sobre o imóvel algum débito relativo a cobrança de IPTU. Na maioria das cidades a taxa de lixo e esgoto é cobrada junto com o imposto, se for cobrança em separado deve-se pedir as negativas correspondentes.
Onde solicitar: Secretaria da Fazenda Municipal – Prefeitura. Via internet quando a prefeitura disponibilizar.
Documentos solicitados: Número do cadastro do imóvel na prefeitura e em alguns casos o código municipal (se houver)

5) Certidão negativa de condomínio: informa se existem débitos pendentes de condomínio relativos ao imóvel e também ao CNPJ do condomínio. Temos duas certidões em uma somente. Deverá ser informado se as cotas condominiais do apartamento estão em dia ou se existem débitos não quitados e se o condomínio tem alguma ação judicial de qualquer tipo em andamento.
Onde solicitar: ao síndico do condomínio ou administradora do mesmo (pode haver cobrança para emissão do documento).
Documentos solicitados: nenhum

Obs.: Dividas relativas a condomínio e IPTU dizem respeito ao imóvel porque a ele pertencem e, portanto transfere-se para quem compra o imóvel a responsabilidade de quita-las. Primeiro será paga a divida e depois contra o vendedor ação judicial de ressarcimento.

A administradora do condomínio pode cobrar pela emissão de certidão. Entende nosso judiciário que sendo a administradora uma empresa constituída na função de prestação de serviços, encontra-se esta apta a cobrar pelos serviços prestados. Sendo a solicitação privada de um único condômino em beneficio próprio não existe porque o condomínio como um todo arcar com este custo. Não será cobrado se estiver dentro do pacote de serviços contratados pelo sindico.

Carnê do IPTU: é obrigatório apresentar no ato do registro imobiliário o carnê do ano vigente com folha espelho que trás as informações do imóvel cadastrado na prefeitura. O comprador deve solicitar ao vendedor que lhe entregue este.

Estas certidões do imóvel são as fundamentais e não devem ser dispensadas pelo comprador sob pena de risco ao negócio.

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DISTRATO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA

Por este instrumento particular, de um lado (nome) ................, residente na cidade de ....., Estado de ........., à Rua ................., nº ...., inscrição no CPF sob o nº .................., neste ato representada por ......................., doravante denominada simplesmente PRIMEIRA DISTRATANTE, e, de outro lado, (nome ou razão social) ................, residente na cidade de ....., Estado de ........., à Rua ................., nº ...., inscrita no CPF sob o nº .................., neste ato representada por .................., doravante denominada simplesmente SEGUNDA DISTRATANTE, rescindem o vínculo contratual decorrente do Instrumento Particular de Compra e Venda, firmado pelas mesmas em .....de .....................de ........, tendo por objeto .........................., nas condições seguintes:

1. O preço da referida negociação foi fixado na Cláusula ................do referido instrumento particular de compra e venda de imóvel, num total de R$ ......... (..........).

2. (Se o pagamento foi parcelado, especificar a quantidade de parcelas pagas e o total do valor pago, informando a inadimplência quanto às demais).

3. A SEGUNDA DISTRATANTE propôs á PRIMEIRA DISTRATANTE a rescisão do vínculo contratual decorrente do referido contrato de compra e venda, proposta esta aceita pela PRIMEIRA DISTRATANTE nas condições adiante explicitadas.

4. A PRIMEIRA DISTRATANTE, do valor pago, retém a quantia de R$ ............., a título de indenização pelas perdas e danos, e devolve, neste ato e em dinheiro, a SEGUNDA DISTRATANTE a quantia de R$ ........... (....................).

5. O bem objeto do contrato de compra e venda ora rescindido retorna à plena disponibilidade da SEGUNDA DISTRATANTE para a destinação que lhe aprouver.

6. As partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla, geral e irrevogável quitação, para nada mais pleitearem em função do contrato ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

7. O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável.

8. As DISTRATANTES elegem o Foro da Comarca em ................. para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente distrato.

Assim, firmam o presente instrumento em ...... (............) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
                                                                                 
Local e data:


                            
  _____________________
PRIMEIRA DISTRATANTE                          

  _____________________
SEGUNDA DISTRATANTE


Testemunhas:

1ª) Ass. _________________________
Nome:
RG:

2ª) Ass. _________________________
Nome:
RG:
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É comum a confusão. Alguém faz uma procuração para que outra pessoa a represente e estando longe deste procurador envia a procuração escaneada por email ou fax.
A procuração neste caso é original ou uma cópia?
A resposta é que a procuração será uma cópia e portanto não terá valor.
A cópia autenticada também não é aceita.
Sendo assim o procurador deverá sempre apresentar a procuração original seja ela particular ou por instrumento público.


A procuração por instrumento público é a única aceita na negociação com imóveis.
Dependendo da data da procuração pode ser solicitada a certidão original atualizada requerida no mesmo Tabelionato onde foi elaborada.
Não esqueçam que procuração para alienar imóveis seja com caráter de doar ou vender  sempre terá que ser especial e especifica não podendo conceder poderes gerais e amplos.
Se estiver longe de seu procurador, envie a procuração por correio SEDEX.


Relembrando:
Mandato: contrato de natureza declaratório onde uma pessoa recebe de outra poderes para agir em seu nome, praticando atos e agindo em seus interesses.

Procuração: é o instrumento do mandato podendo ser pública ou particular. Para imóveis somente pode ser pública.
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MODELO - RECIBO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL Á VISTA
R$ ____________ (por extenso).

Os abaixo assinados, (nome completo de quem está recebendo), (nacionalidade), (estado civil), (se casado, apresentar Regime de Bens), (profissão), (carteira de identidade), (CPF), (se casado, qualificar, também, o cônjuge), ambos residentes e domiciliados á Rua ________________________, nº _______, na cidade de ___________________________, Estado de ___________________, aqui chamados simplesmente de VENDEDORES, declaram, pelo presente instrumento, que receberam, nesta data, de (nome completo de quem está comprando), (nacionalidade), (estado civil), (se casado, apresentar o Regime de Bens), (profissão), (carteira de identidade), (CPF), (se casado, qualificar, também, o cônjuge), ambos residentes e domiciliados á Rua ________________________, nº _______, na cidade de ___________________________, Estado de ___________________,aqui chamados simplesmente de COMPRADORES, a quantia de ____________, em moeda corrente (se for em cheque, discrimina-lo), a título PAGAMENTO TOTAL do preço de (valor total da negociação) referente a COMPRA E VENDA do imóvel de propriedade dos vendedores sito a (endereço completo do imóvel) e Matricula Imobiliária Nº xxxxxxxxxx..
Através deste Recibo, os VENDEDORES dão plena e total quitação aos COMPRADORES que declaram nada mais ter a receber por parte dos VENDEDORES.



______________________, ____ de _____________ de 20____ .

(Assinaturas: vendedor e cônjuge do vendedor (se houver)
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Código Civil de 2002
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.


Poucas pessoas tem conhecimento do artigo 108 da nossa legislação geral brasileira que dispensa a Escritura Pública de compra e venda de imóveis para negócios com valor até no máximo 30 salários mínimos vigentes.

No ano de 2013  o salário mínimo nacional máximo vigente no Brasil é de 
R$ 678,00  

Atenção: a Legislação pertinente é o Código Civil de 2002 e portanto deve ser desconsiderado os pisos regionais que tem valores variados e determinados por categoria de trabalhadores e governo estadual. 
Sempre será utilizado o Piso Nacional.

Imóveis com valor de no máximo R$ 20.340,00 estão dispensados da escritura pública realizada em Tabelionato de Notas podendo o contrato particular ser levado direto ao Cartório de Registros Imobiliários desde que o mesmo tenha sido elaborado conforme determina a Lei.

Atenção ao preço máximo do imóvel. Não adianta estabelecer um preço abaixo do valor de mercado para fugir da escritura publica pois será considerado válido o preço determinado pelo órgão competente e desta forma se por exemplo, o poder municipal determinar para fins de cálculo do imposto de transmissão que o valor do imóvel é acima do estabelecido pelas partes valerá o valor maior até que judicialmente se prove o contrario e sendo assim será obrigatório a Escritura Pública. Uma forma bem simples de evitar fraudes.

Os legisladores e doutores no assunto recomendam que sempre se faça a escritura pública pois o profissional do Tabelionato é qualificado para que a transmissão seja feita com a devida segurança que a lei exige. Para imóveis até este valor os custos são reduzidos.
Levando-se em conta que imóveis neste valor normalmente são negociados por pessoas de baixa renda que nem sempre conhecem a lei, a segurança do Tabelionato se faz indispensável para que todo o processo de compra e venda seja perfeito. Para que o contrato particular seja levado a registro ele tem que ser perfeito e nem sempre as pessoas sabem como formalizar este tipo de contrato. Sendo assim recomenda-se fazer a escritura já que a lei a dispensa mas não impede que seja realizada.

Neste caso em questão, o contrato particular deixa de ser solene por não exigir a escritura pública para ser formalizado e assume a forma livre.
http://www.direitonet.com.br/contratos/dicas/

Segundo o amigo Jeferson Filho(comentários) deve-se ater ao seguinte:
"Vale ressaltar que para que a escritura particular possa ingressar no fólio real faz-se mister que seja lavrada em pelo menos duas vias, com as firmas devidamente reconhecidas em Notas de Tabelião Público e recomendável que seja Registrada no Registro de Títulos e Documentos. Além disso, a pessoa que for lavrar a escritura particular, deve solicitar antes o certidão negativa de ônus e a certidão negativa de ações reais e pessoais reipersecutórias, do Cartório de Registro Imobiliário onde o imóvel estiver matriculado, além de fazer constar na escritura (ou juntar no traslado) as demais certidões referidas pelo Decreto nº 96.240/86, que regulamentou a Lei nº 7.433/85."

Atualizado em 2013
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Código Civil Brasileiro 2002
Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.


O artigo acima dispõe sobre quem deve pagar as despesas referentes a compra e venda de um imóvel onde temos de uma lado o comprador, interessado em adquirir o imóvel visitado e de outro o vendedor disposto a desfazer-se de seu bem imóvel diante de justo preço acertado entre as partes. Como é de costume, a legislação deixa dúvidas e abre lacunas para mais de uma interpretação. Há os que concordam e os que discordam do estabelecido achando justo ou injusto mas na prática quem tem o bem precioso determina as regras principalmente quando a lei permite uma flexibilidade no negócio, o que é o caso.

Analisando a situação, o que se vê na regra geral é, um comprador que já visitou ou pesquisou diversos imóveis demonstrando intenção de compra por um imóvel dos já visitados. Do outro lado temos um vendedor, desfazendo-se de seu bem particular oferecido por preço justo em condições de pagamento adequadas a várias pessoas que por ele demonstraram interesse.
Cumpre-se assim um ciclo de atender a uma questão social que da mesma forma que a locação residencial cumpre a função de permitir a moradia ou acesso a casa própria para a população.
Se na locação de imóveis temos uma legislação específica e poucos acordos validados por esta, na compra e venda temos a flexibilidade de negociar desde que a base legal seja mantida. Assim o artigo 490 do Código Civil vigente ao mesmo tempo em que determina quem paga o que, também determina que tudo pode ser modificado pelas partes, ou seja, não serve para nada pois quem dita a regra é o mercado imobiliário e o dono do bem desejado.
Se todos os donos de imóveis determinam que o comprador paga tudo, para que serve o artigo acima! Ou paga ou não compra. O imóvel fica fechado esperando e o comprador vai morar onde?
Ainda bem que temos uma divisão a meu ver justa para ambos.

O inicio do artigo diz:

" Salvo cláusula em contrário..." e sendo assim quem detém o bem a ser negociado dita as regras de como ficarão o pagamento das despesas e desta forma nada adianta determinar que "... ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição", se é permitido acordo em contrario. Assim como na locação de imóveis na compra e venda quem dita como será o negócio é quem detém o imóvel fruto da negociação.

Sempre que estivermos diante de um contrato de compra e venda valerá o acordo escrito entre as partes. Na prática tenta-se cumprir o artigo 490 determinando o que cada parte pagará de forma justa e assim se mantém atualmente. 
O comprador pagará as despesas relativas a aquisição do bem listadas abaixo afinal ele deseja comprar um imóvel e nada mais justo que arque com os custos desta aquisição.

Despesa do comprador: aquela relativa a formalizar o negócio.
-  pagamento do reconhecimento de firma no contrato particular;
-  pagamento do Imposto de transmissão de bens imóveis(ITBI), recolhido aos cofres do município;
- pagamento das despesas com Tabelionato de Notas para elaboração da escritura pública de compra e venda em nome do comprador ou de todas as taxas de contrato de financiamento imobiliário;
- pagamento do Registro imobiliário no cartório de imóveis para transferência do bem;
- pagamento do registro de gravame(ônus Reais) em garantia ao banco financiador e taxas de cartório;
- pagamento de taxas bancárias para transferência de valores para conta do vendedor.
- pagamento de todas as certidões negativas pessoais do comprador e cônjuge bem como autenticações em documentos pessoais(cópias autenticadas);
- pagamento da comissão imobiliária quando imóvel adquirido na planta ou em construção. Neste caso o construtor impõe para vender o imóvel que o comprador aceite arcar com este custo.

O vendedor arcará com as despesas relativas a tradição. A tradição ocorre com a entrega e transmissão do bem imóvel ao comprador. Sendo assim até que o registro imobiliário seja providenciado em nome do comprador o vendedor responde por todas as despesas. 

Despesas do vendedor: aquelas relativas a tradição 
- pagamento da comissão imobiliária contratada pois ele firmou contrato com a imobiliária;
- pagamento do reconhecimento de firma de seus documentos e do cônjuge;
- pagamento de documentos autenticados(xerox);
- pagamento das certidões negativa do imóvel( ônus reais, IPTU, cota condominial e condominio);
- pagamentos das certidões negativas pessoais suas e do cônjuge
- pagamento de registro na matricula imobiliária de qualquer documento que falte para efetivação do negócio.
- pagamento do IPTU, condominio, luz, água, etc até a entrega do imóvel ao comprador quando é firmada oficialmente a posse.
- pagamento de qualquer documento que falte para concretização do negócio que seja relativo ao imóvel ou pessoal.


Há casos em que a imobiliária oferece a ambos os serviços de um despachante imobiliário, profissional que agiliza a documentação e cobra por isso. O custo não é barato e é opcional porém uma comodidade face a burocracia para juntar toda a documentação necessária. Quem contrata, paga pelo serviço contratado. Normalmente é utilizado pelo comprador.

O vendedor que contrata a imobiliária com exclusividade normalmente não tem estes custos que estão incluídos na negociação devendo a imobiliária providenciar a documentação em seu nome.

Uma corrente de advogados tem postura diferente porém não vou aqui comentar para não confundir visto que o descrito nesta postagem é a prática aplicada a todos os contratos de compra e venda e dificilmente é aceito acordo em contrario.

Merece explicação a despesa do comprador referida como "corretagem na compra de imóvel em construção ou planta". Neste caso aplica-se a parte inicial do artigo que diz que vale acordo.  Na prática é uma imposição do construtor, todos os contratos repassam para o comprador a corretagem, afinal o construtor precisa de alguém para intermediar a venda e porque ele arcaria com este custo! Assim ele contrata a imobiliária e estabelece para o comprador o dever de arcar com esta despesa. O comprador é livre para aceitar ou não mesmo que a não aceitação implique em não fechar negócio. Proibir tal prática de nada adiantaria. Hoje paga-se 6% de comissão ao corretor, se houvesse proibição alguém duvida de que o preço dos imóveis subiria 6%??????

As regras acima valem para todos os contratos em que da forma escrita não foi acordado situação diferente.
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(Cidade), ___ de _____________ de _____.





Ilmo. Sr. (nome do locatário)
Endereço:
Assunto: DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL




PREZADO SENHOR(A):

Na qualidade de adquirente e novo proprietário do imóvel residencial sito à Rua (escreva o endereço do imóvel), alugado a V. Sa. por contrato escrito, formalizado em ____ de ___________ de _____, com prazo de encerramento na data ----/----/------, no intuito de prevenir responsabilidades, prover a conservação e ressalva de meus direitos, manifestando claramente minha intenção, comunico-lhe que denuncio a locação, como denunciada tenho,por direito em Lei, não tendo interesse em assumi-la substituindo o Locador atual e concedo o prazo de 90 (noventa) dias para a desocupação do imóvel a partir do recebimento desta, sob pena de ajuizamento da ação. As despesas referentes a locação do imóvel devem ser quitadas a partir desta data no endereço(cite o endereço) a cargo de (nome da pessoa) até a entrega das chaves e encerramento contratual.





Cordialmente,


__________________________________________________

(Nome do comprador)

(Endereço)
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CONTRATO DE CESSÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM


Contratos - Cessão de Direitos
Tem por objeto a cessão de servidão de passagem no imóvel de propriedade do serviente. Estabelece as características da passagem, preço e outros pontos.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

SERVIENTE: (Nome do Serviente), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (.....................), C.P.F. nº (.....................), residente e domiciliado na Rua (...................................................................), nº (....), bairro (.....), Cidade (..................), Cep. (.................), no Estado (.....), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (..................), C.P.F. nº (...................), ambos capazes;

DOMINANTE: (Nome do Dominante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (......................), C.P.F. nº (........................), residente e domiciliado na Rua (......................................................), nº (....), bairro (................), Cidade (..................), Cep. (..................), no Estado (....), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (..................), C.P.F. nº (..................), ambos capazes.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Cessão de Servidão de Passagem1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, a cessão de servidão de passagem no imóvel de propriedade do SERVIENTE, situado na Rua (.............................................), nº (....) , bairro (.............), cidade (................), Cep (.....................), no Estado (....); sob o Registro nº (........), do Cartório do (.............) Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas; bem como o imóvel residencial de propriedade do DOMINANTE, situado nos fundos do imóvel pertencente ao SERVIENTE, sob o Registro nº (........), do Cartório do (........) Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas.

Cláusula 2ª. O imóvel SERVIENTE tem as seguintes descrições: (....) metros de frente para a Rua (......................................................................), (.....) metros confrontando pelo lado direito com a casa de nº (....), de propriedade de (Nome do Confrontante), e pelo lado esquerdo com a casa de nº (....), de propriedade de (Nome do Confrontante); e (....) metros confrontando pelos fundos com o imóvel DOMINANTE.

Cláusula 3ª. O imóvel DOMINANTE tem as seguintes descrições: (....) metros de frente para uma viela a qual dá acesso à Rua (.........................................................), (....) metros confrontando pelo lado direito com a casa de nº (...), de propriedade de (Nome do Confrontante), e pelo lado esquerdo com a casa de nº (....), de propriedade de (Nome do Confrontante), sendo que faz divisa nos fundos com o imóvel do DOMINANTE. Contudo, cabe salientar, que a referida viela se encontra em precárias condições de uso e de transitabilidade.

DOS IMÓVEIS

Cláusula 4ª. A passagem terá como confrontantes o imóvel SERVIENTE pelo lado esquerdo, pelo lado direito o confrontante (..........), na parte final o imóvel DOMINANTE e a Rua (..............................................................) na parte inicial.

Cláusula 5º. O imóvel de propriedade do DOMINANTE, confronta-se pela frente com a referida viela, pelos lados com os confrontantes supra citados, e pelos fundos com imóvel de propriedade do SERVIENTE.

Cláusula 6ª. Não existe outra forma de acesso à Rua (............................................), que é de extrema importância para o uso do DOMINANTE, pois com a cessão de passagem neste ato concretizada, o proprietário do imóvel DOMINANTE terá acesso fácil, rápido, sem transtorno e, principalmente, irá possibilitar o uso de sua garagem.

DA PASSAGEM

Cláusula 7ª. A servidão se consubstanciará na passagem a ser feita na nesga de terras de propriedade do SERVIENTE, que corresponderá a (....) metros de cumprimento, contando-se a partir do portão a ser colocado de frente para a Rua (.....), até o imóvel pertencente ao DOMINANTE.

Cláusula 8ª. A passagem será feita a partir do muro existente entre o imóvel do confrontante à direita do imóvel SERVIENTE, adentrando-se por (....) metros no imóvel do mesmo, contendo assim a largura de (....) metros, totalizando (.....) metros quadrados.

Cláusula 9ª. Fará parte da cessão de servidão de passagem, os encanamentos de água e esgoto, as fiações de energia elétrica telefone e congêneres, bem como as que se fizerem necessárias para a boa utilização do imóvel pertencente ao DOMINANTE.

DO PREÇO

Cláusula 10ª. As partes acordam que a presente cessão será gratuita, salvo as despesas a serem gastas com a execução das obras e aquelas relacionadas ao uso normal do imóvel que ficarão a cargo do proprietário do imóvel DOMINANTE.

Cláusula 11ª. Fica acordado que as despesas relacionadas à regularização dos imóveis junto à Prefeitura e aos dos Cartórios serão por conta do DOMINANTE.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 12ª. Penhora ou quaisquer gravames reais ocorridos nos imóveis dos contratantes nunca recairão na servidão de passagem, bem como não eivarão de vício o presente instrumento.

Cláusula 13ª. O imóvel DOMINANTE será utilizado única e exclusivamente para fins residenciais.

Cláusula 14ª. O presente instrumento é irretratável e irrevogável. A cessão não será cedida, vendida ou repassada, vinculando as partes, que se comprometem a procederem com a elaboração da escritura pública em 5 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura deste, bem como a registrá-la após 5 (cinco) dias úteis após a mesma ficar pronta.


DO FORO
Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Aracaju;

Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Serviente e sua Esposa)

(Nome e assinatura do Dominante e sua Esposa)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)


OBS: enviado pelo amigo Roberto; retirado da internet
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MODELO DE SOLICITAÇÃO DO ALVARÁ JUDICIAL PARA VENDA DE IMÓVEL DE MENOR

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....................................,
(qualificação), nascida ao ...., (qualificação) portadora da Carteira de Identidade/RG nº...., assistida neste ato por seu pai, Sr. ...., (qualificação), portador da Carteira de Identidade RG nº .... e inscrito no CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliado nesta cidade na Rua .... nº ...., por intermédio de seu procurador judicial infra-assinado, inscrito na OAB/.... sob o nº ...., com escritório profissional nesta ...., na Rua .... nº ...., onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente perante V. Exa. requerer :

ALVARÁ JUDICIAL
com fundamento no artigo 1.103 e seguintes do Código de Processo Civil, dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie, pelos motivos que a seguir passa a expor:
I. A requerente, em comunhão com .... e ...., é proprietária na proporção de 20% (vinte por cento) do imóvel assim constituído:
"Lote de terreno nº ...., da quadra nº ...., da Planta ...., sita no bairro do ...., medindo .... metros de frente para uma Rua Particular, por .... metros de extensão da frente aos fundos, pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, onde confronta com o lote nº ...., pelo lado esquerdo mede .... metros, onde confronta com o lote nº ...., e fechando de largura na linha de fundos com .... metros onde confronta com o lote nº ...., todos da mesma quadra e planta, de forma retangular, com área de .... m², Indicação Fiscal ...., matrícula nº.... do Registro de Imóveis da ....ª Circunscrição, desta ...., conforme (doc. em anexo)."
II.No entanto, a requerente pretende vender o imóvel acima descrito e comprar o imóvel a seguir discriminado por oferecer melhores condições de uso:
"Lote de terreno nº .... da quadra ...., da planta ...., no bairro ...., nesta ...., com a área de .... m², sem benfeitorias, com demais características daquela planta. Transcrição nº .... do Livro ...., datado em .../.../... de Registro de imóveis da ....ª Circunscrição desta ...."
Diante do exposto, requer a V. Exa. sejam feitas as avaliações necessárias e ouvido o Representante do Ministério Público, se digne a deferir o pedido mediante expedição de ALVARÁ JUDICIAL, autorizando a ora peticionária a vender o imóvel aludido no item I, bem como a receber escritura definitiva do imóvel descrito o item II.
Estima-se à causa o valor de R$ ....
Nestes termos,Pede deferimento.
...., .... de .... de ......................
OAB/....
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Incide aliquota de 2% sobre o valor de mercado do imóvel
Pagamento a vista
Parcelamento somente em casos especiais e não envolve pessoa física


EXEMPLO 1

Valor do Imóvel no mercado R$ 100.000,00
Valor dos recursos próprios do comprador: R$ 100.000,00
Valor do ITBI a pagar: R$ 100.000,00 X 2% = R$ 2.000,00



fonte: http://www2.rio.rj.gov.br/smf/pagsmf/conteudo.cfm?template=subitem&idmenu=1&iditem=24&procura=ITBI

obs. retirei a alíquota do financiamento por não ter encontrado legislação pertinente. Desculpem amigos pela informação equivocada. Não recebi retorno sobre o assunto e portanto excluo até que consiga confirmação sobre as alíquotas em caso de financiamento.
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SDFI - SEGURO DE DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL
É o seguro obrigatório que a pessoa tem que contratar quando solicita financiamento bancários.
É uma apólice obrigatória juntamente com a apólice de morte e invalidez(MIP).
O SDFI cobre danos causados no imóvel como alagamentos, desabamento, incêndio.
Pode ser contratada com qualquer seguradora a critério do mutuário.
É paga ao longo do contrato de financiamento sendo descontada a parcela do seguro juntamente com a parcela do financiamento, isto é, uma parcela está dentro da outra.
As mesmas normas valem para o seguro morte ou invalidez que também tem sua parcela descontada junto com a parcela do financiamento. Se a pessoa vem a falecer o seguro cobre o saldo devedor. Em caso de financiamento com dois mutuários, caso um venha a falecer o seguro paga o saldo devedor proporcional da pessoa que faleceu.
Convém guardar as apólices em locais que possam facilmente ser encontrada por familiares juntamente com toda a documentação do financiamento bancários.
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Pesquisando na internet encontrei um texto referente ao uso do termo "outorgar" nos contratos de compra e venda de imóveis. De propriedade do oficial de registro de imóveis Carlos Alberto Cordeiro dos Santos, este analisa o contrato de compra e venda de imóveis no texto "A Difícil Arte de Lavrar Contratos ".
Segundo análise, se estamos tratando de uma compra e venda de imóveis não podemos tratar vendedor e comprador como outorgante e outorgado pois sendo o contrato bi-lateral onde uma parte se compromete a vender e entregar o objeto vendido e a outra a comprar e pagar o preço acertado, então estamos diante de um contrato que gera obrigações de ambas as partes, isto é, um contrato que no direito entende-se como "sinalagmáticos" onde um se obriga a transferir o domínio e o outro a pagar certo preço pela coisa(Código Civil 2002).
Segundo o mesmo texto um exemplo de contrato em que encontramos o outorgante e o outorgado é o contrato unilateral de doação de imóvel. Neste contrato não há contrapartida e portanto existe a figura do outorgante e outorgado.
Como costumo encontrar modelos de contratos de compra e venda com o termo "outorgante e outorgado" achei interessante postar aqui visto que nem tudo que lemos na internet deve ser levado a sério e importante se faz que pesquisemos nos sites sérios e com certeza um texto de um oficial do registro de imóveis é garantia de informação correta.
Abaixo, um exemplo de como deve estar escrito:
"Escritura pública de Compra e Venda que outorgam Fulano de Tal e sua esposa, como vendedores e fulana de Tal, como compradora."
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Código Civil Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais
Á PEDIDO
PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA


PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA que fazem F..., como abaixo se declara:... Saibam quantos este instrumento público de PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA virem, que, ao.....dias do mês de ....do ano de....da Era Cristã, nesta cidade de... Estado de ..., em meu Cartório, perante mim, tabelião de...., compareceram como outorgante, F....e sua mulher F..., proprietários, residentes nesta cidade , e declaram que são senhores e possuidores, por justo título e aquisição legal, devidamente transcrita, de um prédio de alvenaria e respectivo terreno situado na Rua...,nº.... desta cidade, terreno que mede.....metros de frente por....de fundos, que houveram de Xisto Tertius e sua mulher, tudo conforme escritura dada e passada em... e registrada no Ofício de Registro sob nº....., propriedade esta que tem livre e desembaraçada de quaisquer ônus, e que havendo ajustado e contratado a venda do referido imóvel com o Sr. F..., profissão..., residente também nessa cidade, pelo preço justo e certo de....., por esta forma de direito, nomeiam e constituem o mesmo Sr. F...., seu procurador especial e em causa própria, para que possa vender como sua e a quem lhe convier, pelo preço combinado ou maior preço, a referida propriedade, passando e dando as competentes escrituras de lei; podendo mesmo transferi-la para si mediante a transcrição legal, independente de qualquer outro pagamento ou importância, visto que, neste mesmo ato, dele receberam a referida importância de ...., em moeda corrente, como exato pagamento da venda, pelo que dão plena, geral e irrevogável quitação, ficando, por esta forma, posteriormente, o seu referido procurador em causa própria, dispensado de qualquer prestação de contas, venda ou revenda por qualquer preço a referida propriedade, e que tudo dará por firme e valioso, por si e seus herdeiros. Assim, porque esta seja a sua vontade, desde já cedem e transferem ao seu referido outorgado toda posse, direito, domínio, ação e servidões ativas que até este momento lhes assistam na referida, para que possa o mesmo dela usar como sua, dispondo-a como lhe aprouver, prometendo, por si e por seus herdeiros, fazer sempre boa, firme e valiosa esta autorização irrevogável de venda, bem como responder pela evicção de direito. Fica seu outorgado investido em todos os poderes para usar e administrar a referida propriedade como sua, podendo locá-la, arrendá-la, hipotecá-la, permutá-la ou vende-la , como bem entender, por mais especiais que sejam e em caráter de irrevogáveis, para defender todos os direitos atinentes à referida propriedade, propondo, alegando e requerendo em juízo ou fora dele tudo que se fizer necessário para defesa de seus interesses e direitos como senhor e possuidor do imóvel, objeto deste mandato, inclusive substabelecer estes poderes na pessoa que achar conveniente, mesmo com a transferência e cessão de todos os direitos. O outorgante F...., que também presente se encontra, declarou aceitar o presente mandato em causa própria na forma por que acima especificou, em todos os seus termos, diante das testemunhas abaixo, todas de mim conhecidas. E de como assim disseram, e ser esta a expressão da verdade, do que dou fé, me pediram que lavrasse o presente instrumento de procuração com a cláusula de autorização de venda irrevogável, o qual feito, lido e achado conforme, foi por eles e pelas testemunhas presentes assinado .
OBS.DISPENSA DIZER QUE DEVE SER PROCURAÇÃO PÚBLICA.
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Algumas pessoas se atrapalham na hora de comprar ou vender imóveis e também dispensam o profissional do ramo para economizar a comissão e acabam por comprometer o negócio quando desconhecem as etapas pela qual devem passar para que o fechamento seja seguro a ambos.
A MINUTA conceitua-se como o modelo do contrato final de compra e venda do imóvel que caracteriza-se por poder ser modificado pelas partes durante a negociação.
Após confirmar que o imóvel visitado é o desejado as partes acordam como será a venda e estabelecem isso em um contrato que deverá ser analisado pelas partes. Assim redige-se um contrato que a principio é um modelo e que deve conter em todas as suas folhas a palavra "MINUTA" como marca d"agua no meio de cada folha ou inicio, de preferência em tamanho grande.
Esta Minuta poderá ser alterada pelas partes de forma a ajustar o contrato ao que cada um deseja no negócio e sendo assim não tem valor por tratar-se de um "modelo do contrato a ser assinado". Quando todas as cláusulas forem analisadas, entendidas e modificadas conforme o que desejam, elabora-se o contrato final a ser assinado baseado na Minuta.
Sendo assim a Minuta não é um pré-contrato até porque pode ser modificada, já o contrato final que segue a Minuta após analise e aceite das partes, é o contrato a ser assinado quando todos estiverem de acordo.
A importância da minuta visa as partes conhecer os detalhes do contrato antes de assina-lo evitando assim deixar para a última hora possíveis modificações no contrato final. Muitas vezes na pressa ou por desconhecer determinados termos a pessoa assina o que não sabe e depois vem os problemas para resolver.
Não se confunda Minuta que é o modelo do contrato futuro de compra e venda com a Proposta de compra e venda que é o documento que o comprador assina oficialisando seu desejo de compra do imóvel e informando ao vendedor o valor que deseja pagar e a forma de pagamento podendo o vendedor aceitar ou fazer contra proposta.
Alguns perguntam se podem desistir do negócio sem multa antes de assinar o contrato por verificar problemas na documentação apresentada pelo vendedor e é lógico que a Lei não obriga ninguém a comprar qualquer produto que contenha "vicio". Se na análise da minuta de contrato for apresentada a documentação do imóvel ou vendedor e estas não estiverem de acordo com a lei não há porque seguir o negócio adiante e a Proposta de Compra pode ser desfeita.
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Quando falamos de compra e venda de imóveis logo surge a dúvida de quem pagará as despesas relativas ao negócio. São despesas fixas não surgindo qualquer fato que implique em uma nova taxa e são bem claras a quem pertence.
Na negociação imobiliária temos a(s) parte(s) vendedora(s) e a(s) parte(s) compradora(s) e como intermediador quando contratado o Corretor de Imóveis ou o Advogado de uma ou ambas as partes.
São taxas de responsabilidade do vendedor do imóvel:
a comissão do corretor contratado ou advogado;
as cópias autenticadas pessoais (RG, CPF, comp. Residência)
a documentação do imóvel(escritura, IPTU, Matrícula atualisada e condomínio);
certidões negativas e de seu cônjuge.
São taxas de responsabilidade do comprador do imóvel:
Imposto de transferência(ITBI);
certidões negativas e do cônjuge;
documentos pessoais iguais aos do vendedor;
custas com trasnlado da escritura pública e taxas do tabelionato;
registro da escritura no cartório de imóveis;
todos as taxas relativas a financiamento bancário.
Cabe esclarecer que a comissão imobiliária deve ser acertada entre a parte vendedora e o corretor quanto a quando ocorre o pagamento da referida comissão. é comum acertar o pagamento quando a parte compradora paga sinal como garantia do negócio. Também cabe esclarecer que o pagamento ao corretor no meio do negócio não encerra o contrato de intermediação imobiliária devendo o mesmo a obrigação de acompanhar, zelar e esclarecer as partes até o final, certificando-se do registro da escritura em nome do comprador.
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Você decide comprar um imóvel. Sai em busca do que deseja e acha um apartamento que é a sua cara. Geralmente as pessoas não visitam o imóvel mais que 3 vezes e na maioria das vezes visita 1 ou 2 vezes quando vai mostra-lo a um familiar.

O vendedor colocou o imóvel a venda com a imobiliária que por sua vez fez a vistoría do imóvel preenchendo sua ficha de agenciamento(cadastro do imóvel na imobiliária) e constatando todos os defeitos aparentes ou seja, visiveis durante a vistoría como cupim, mofo(apesar de pintura nova ficam manchas), fiação antiga e tudo que se pode perceber.

Você comprou o imóvel e quando passou a morar nele começaram a surgir os problemas. O visinho do apartamento abaixo do seu teve seu banho social inundado por um vazamento proveniente do seu banho social. Seu encanamento estava estourado mas como saber disso se o proprietário e o corretor não te comunicaram. O corretor na vistoría não tinha como saber do defeito e o proprietário nada comunicou a respeito e agora o problema é seu. sim é seu, você terá que consertar o cano mas e como fica a sua aquisição do imóvel, pois quando você o compropu não sabia deste defeito. Não sabia porque ele estava oculto e só com o uso do imóvel ele apareceu.

Existem defeitos que não aparecem durante uma vistoría e é estes defeitos que a Lei chama de VÍCIOS REDIBITÓRIOS, isto é, defeitos que só parecem depois que se está utilizando o imóvel. Vício conceitua-se no caso como defeito grave e redibitório vem do verbo redibir que significa "anular".

O proprietário tinha por obrigação comunicar ao corretor de Imóveis ou ao comprador direto de que o defeito existia mas talvez ele nem soubesse. quem sabe alugava o imóvel e o locatário saiu sem comunicar o fato.

A Lei é clara. Nestes casos o contrato pode ser desfeito(redibição da coisa) ou o comprador ser compensado pelo prejuízo(abatimento no preço). Em caso de ficar provado a má fé do proprietário ou do Corretor, escondendo o defeito para não dificultar a venda, cabe ao comprador ação de perda e danos além da restituição dos valores pagos na devolução do bem imóvel. Na prática o contrato não se desfaz e ações judiciais incubem ao vendedor o dever de restituir o comprador.

Deste fato se nota a importância de ao decidir adquirir um imóvel você visita-lo várias vezes antes de compra-lo. É importante que se vistorie tudo, converse com zelador e síndico para saber se existiam reclamações de problemas no imóvel, verifique barulho de visinhança, incidência de sol no imóvel, enfim, visite-o quantas vezes quiser até ter absoluta certeza de que é o que deseja.
O prazo de reclamação estabelecido é de 1 ano a partir da entrega do bem pelo vendedor.
Na casa da foto acima você estaría morando muiot bem.
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Instrumento de mandato onde alguém chamado de outorgante concede a uma pessoa de sua confiança chamado de outorgado poderes para lhe representar, praticar atos ou representar interesses. Pode ser uma procuração geral ou especial. Na especial o procurador cumpre as decisões do outorgante e na geral os poderes são amplos e irrestritos.

O madato judicial é chamado de procuração "AD JUDICIA". São as procurações que passamos para advogados fazerem a representação judicial em nosso nome. É obrigatório que nela conste os poderes especiais conferidos.

O mandato extrajudicial é chamado de procuração "AD NEGOTIA".São as procurações particulares salvo se a lei exigir a publicidade arquivada da mesma.
Lembre-se que em procurações não se deixa espaços em branco para evitar fraude.

PÚBLICA
Documento elaborado pelo tabelião onde a original fica arquivada no tabelionato em que foi redigida e assinada para consulta pública caso terceiros queiram comprovar sua autenticidade. No caso em questão a original é a própria procuração redigida em livro próprio do tabelionato de notas. A via entregue ao procurador é a via transladada do livro onde se registrou a principal. Ao contrário do que muitos respondem, a procuração pública não vem pronta nem é redigida em folha solta, apenas o translado entregue ao procurador. Portanto nada resolve para as partes trazerem pronta de casa a procuração porque ela não será utilizada mas pode servir de modelo se seguir os termos da Lei.
Este tipo de procuração é obrigatória nas negociações com imóveis devendo inclusive ser específica visto que procurações não tem prazo de validade e em se tratando de negócios imobiliários é melhor que seja especificado até onde a procuração alcançará os desejos do outorgante(quem deu a procuração). Tem a finalidade de dar maior segurança e poder ser consultada sua validade.

SUBSTABELECIDA
Neste caso o outorgado(procurador) transfere a outra pessoa os poderes que lhe foi conferido na procuração. Para que possa haver o substabelecimento a procuração deve conter esta informação de que o outorgante autoriza que seja subestabelecida.Tanto pode ser estabelecido na particular quanto na pública.

Exemplo:
"substabeleço Dr. Paulo de Tal, brasileiro, solteiro, advogado, OAB tal, estabelecido na rua Tal ----------- cidadde Tal, estado Tal, com reserva de iguais poderes, os a mim outorgados na presente procuração."
Data completa e assinatura com firma reconhecida

PARTICULAR
Elaborada pelo outorgante em particular e nenhuma via fica arquivada em tabelionato. O tabelião apenas reconhece as assinaturas com o objetivo de assegurar serem verdadeiras dando maior segurança para a pessoa que exige a procuração. Po ser uma procuração geral. não aceita em negócios imobiliários.

CAUSA PRÓPRIA
Usada quando a pessoa deseja comprar um imóvel para investimento vendendo-o no futuro. com a procuração em Causa Própria ele transfere a pessoa que vai comprar o imóvel dele todos os direitos para fazer o que bem quiser com o imóvel. Esta procuração se parece muito com uma cessão de direitos. com esta procuração o outorgato pode transferir direto para um terceiro ou para si mesmo assinando pelo outorgante. Cabe esclarecer que esta procuração não pode ser revogada. (código civil art. 685).
obs. muitos confundem a dispensa da procuração assinada em tabelionato sob alegação que o código civil a dispensa no entanto no artigo 654 § 2º afirma que "O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida."
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Relaçao dos documentos para a venda de imóvel

DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA A VENDA DE IMOVEL

Realizada a avaliação do imóvel, sendo o mesmo considerado apto para a venda, o proprietário deverá apresentar a seguinte documentação, que servirá para análise do Cartório e transferência da escritura( são exigências). Com isso será comprovado que o imóvel não está hipotecado, penhorado ou envolvido em inventário.

Relativa ao vendedor e seu Cônjuge:

• Certidões negativas fornecidas pelos competentes Registros de Interdições e Tutelas (deverão ser providenciadas no Município de residência do vendedor e também no Município do imóvel apresentado)
a) Primeiro Ofício de Interdições e Tutela
b) Segundo Ofício de Interdições e Tutela
• Certidões negativas fornecidas pela Justiça Federal
• Certidões negativas expedidas pelos competentes Ofícios de Distribuição RJ:
a) Primeiro Ofício de Distribuição
b) Segundo Ofício de Distribuição
c) Terceiro Ofício de Distribuição
d) Quarto Ofício de Distribuição
e) Nono Ofício de Distribuição
• Alvará judicial nos casos de espólio

ATENÇÃO: quando o vendedor for pessoa jurídica, são necessários os seguintes documentos:
• certidão negativa de FGTS e INSS(original)
• certidão negativa de tributos federais(original)
• cópia legível e autenticada do contrato social e sua última alteração, ou cópia legível e autenticada da AGE que autorizou a alienação do bem(no caso de empresa não imobiliária) e da AGE elegendo a Diretoria vigente
• Cópia legível autenticada do CNPJ .

Relativa ao Imóvel
• Certidão de Ônus Reais
Emitida junto ao registro de Imóveis do qual o imóvel pertence.Traz a situação real do imóvel e todo o histórico anterior , garantindo que o mesmo não possua nenhuma situação que impeça a sua venda. Expedida a menos de 30 dias.
• Certidão do 9º Ofício de Registro de Distribuição
O interessado deverá juntar uma cópia legível do carnê do último exercício do IPTU.
• Certidão Negativa de ônus da Prefeitura - IPTU
Esta certidão, no Município do Rio de Janeiro, é obtida na SMF - Rua Afonso Cavalcante, 455 - Anexo - Térreo ou na Secretaria Municipal de Fazenda do Município do imóvel pretendido.
• Certidão Enfitêutica do Imóvel
A certidão enfitêutica do Município do Rio de Janeiro é obtida na SMF - Rua Affonso Cavalcanti, 455 - Anexo - Térreo, ou na Secretaria Municipal de Fazenda do Município do imóvel pretendido.
Há casos em que o imóvel pretendido é foreiro ao Município. A certidão enfitêutica diz se tal situação ocorre e se é devido foro ao Município. Este tipo de gravame exige o pagamento prévio de laudêmio que usualmente varia de 2,5 a 5% do valor da negociação. Às vezes o imóvel não é foreiro ao Município, mas é foreiro à União. Observe o que consta da certidão de ônus reais.
• Declaração de que o imóvel se encontra livre e desimpedido
Se o imóvel estiver alugado, é necessário apresentar carta do locatário, renunciando ao exercício do direito de preferência na aquisição do imóvel objeto da operação imobiliária. É necessário o reconhecimento de firma, e fazer constar a data da entrega das chaves do imóvel.
• Certificação da existência de vaga de garagem
Certificar pela escritura ou outro documento sobre a existência de vaga de garagem relativa a unidade , no caso de prédio residencial o comercial.
• Declaração do Síndico ou da Administradora de que não há dívidas com o condomínio
Nesta declaração, deverá constar se há ação judicial proposta contra o vendedor do imóvel pelo condomínio. Quando não houver condomínio será necessária declaração, com firma reconhecida do administrador eleito pelos proprietários para gerenciar a manutenção do local. Na ausência de administrador, declaração com firma reconhecida de três proprietários informando a maneira utilizada para o rateio das despesas comuns.

. Verificação de inexistência de débito perante à CEDAE
O imóvel sendo uma casa , pegar o número do registro do imóvel junto à CEDAE e avaliar se existe algum débito ativo.

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI
O ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, pago pelo comprador, na compra de imóveis regularizados, localizados no Município do Rio de Janeiro ou em outros municípios do Estado.
O ITBI só deve ser pago após o resultado da análise das certidões do Cartório.
No caso de imóveis localizados no Município do Rio de Janeiro o pedido da guia para pagamento do ITBI é feito no térreo do Bloco II, do Centro Administrativo da Prefeitura, na Rua Afonso Cavalcanti 455, na Cidade Nova.
O valor do ITBI corresponde a 2% do valor de mercado do imóvel ou do valor da transação, conforme o caso. O maior dos dois será adotado como base de cálculo do imposto pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Esta guia deverá ser paga, antes da marcação da escritura,sendo cópia legível para conferência do valor recolhido. Se o valor arbitrado for muito superior ao valor da venda, o comprador poderá recorrer do mesmo, junto à Secretaria Municipal de Fazenda. A SMF solicita cópia legível de um laudo de avaliação realizada para subsidiar a revisão, que poderá ser negada.
No caso de imóveis localizados no Grande Rio a guia do ITBI será solicitada na Prefeitura local, onde está situado o imóvel objeto da compra.
O segurado deverá conferir a guia de ITBI expedida pela SMF, prestando atenção nos seguintes dados:
• nome completo do requerente
• CPF correto do requerente
• endereço correto e completo do imóvel
• nome correto e completo do transmitente (vendedor)
• CPF correto do transmitente
• valor declarado (Este valor deverá ser igual ao valor da transação)

Qualquer irregularidade encontrada na Guia do ITBI deverá ser corrigida antes da marcação da escritura, junto ao órgão emissor.

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