O QUE SÃO CARTÓRIOS?
Os cartórios, mas corretamente denominados como Serviços Notariais e de Registral são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
Esses serviços extrajudiciais, prestados por particular, por delegação do poder público, são os seguintes:
Esses serviços extrajudiciais, prestados por particular, por delegação do poder público, são os seguintes:
- Serviços de Notas, que lavram procurações, escrituras de todas as naturezas, reconhecem assinaturas e autenticam documentos;
- Serviços de Protestos de Títulos, que lavram os protestos dos títulos de documentos de dívidas e atos acessórios a eles relativos;
- Serviços de Registro de Imóveis, que fazem, nos termos desta lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei para sua completa eficácia e validade reconhecida;
- Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, que registram os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; e registram, facultativamente, quaisquer documentos, para sua conservação, cabendo-lhe, também, a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício registral;
- Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, que registram os nascimentos, casamentos e óbitos e atos acessórios relativos a esses registros;
- Serviços de Registros de Contratos Marítimos e Serviços de Registros de Distribuição, funções de uso restrito a alguns poucos Estados brasileiros, tratando os primeiros de atos exclusivamente relativos a transações de embarcações marítimas, e os segundos, quando previamente exigida, da distribuição eqüitativa de serviços de que trata a lei 8935, e atos acessórios e complementares à função
DIFERENÇA ENTRE CARTÓRIO E TABELIONATO
Após a publicação da Constituição Federal do Brasil de 1988
as “Serventias Extrajudiciais”, também denominadas de “Cartórios
Extrajudiciais” passaram a se chamar: Serviços Notariais e de Registro.
DIFERENÇA ENTRE TABELIONATO E REGISTRO DE IMÓVEIS
TABELIONATO DE NOTAS
O responsável é o Tabelião de Notas, cuja função é
formalizar através da escritura pública, a vontade das partes, seja de que
natureza for (compra e venda, doação, divórcio, inventário e partilha,
procurações públicas, testamentos públicos etc.). Compete-lhe, ainda, intervir
nos atos e negócios jurídicos a que as partes queiram dar forma legal ou
autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados,
conservando os originais e expedindo cópias fidedignas do seu conteúdo. Podem
ainda reconhecer firmas e autenticar documentos.
Resumo: O Tabelionato de Notas lavra Escrituras
Públicas de Compra e Venda, de doações, testamentos abertos, procurações
(com amplos poderes ou específicos), reconhece assinaturas (reconhecimento de
firma) e autentica documentos, entre outros serviços.
Pode escolher qualquer tabelião de notas, importante
observar que o tabelião de notas só pode praticar atos na cidade na qual ele
exerce sua delegação.
REGISTRO DE IMÓVEIS
O responsável é o Oficial do Registro, sendo de sua
competência a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos
registros públicos. Efetuam registros de atos praticados, averbações e
cancelamentos de sua competência, bem como expedem certidões de atos e
documentos que constem de seus registros e papéis. Ao registrador de imóveis é
atribuída a função de transcrever e averbar todos os fatos atinentes à
propriedade imobiliária.
Resumo: O Registro de Imóveis efetua o registro
das escrituras lavradas em tabelionatos, como as de compra e venda, doações,
hipotecas, etc., e dos contratos particulares, como por exemplo, o contrato
particular de promessa de compra e venda.
É o local onde constam informações sobre imóveis de
determinada área geográfica e às pessoas a eles relacionados.
Deve registrar seu imóvel no Serviço Extrajudicial com
atribuição para o registro na área do imóvel
Importante: Ao comprar um imóvel, não basta
apenas assinar a escritura de compra e venda ou promessa de compra e venda e
autenticar as assinaturas no cartório. É importante o registro deste contrato
no competente Cartório de Registro de Imóveis, só assim, é que o comprador terá
seus direitos resguardados e poderá intitular-se proprietário do imóvel
adquirido. Lei dos Notários e Registradores (Lei 8935/94).
Corretas denominações dos CARTÓRIOS:
“Cartório de Notas” = TABELIONATO DE NOTAS
“Cartório de Registro Civil” = Ofício de Registro Civil
“Cartório de Protestos” = TABELIONATO DE PROTESTOS DE
TÍTULOS
“Cartório de Registro de Imóveis” = Ofício de Registro de
Imóveis
“Cartório registro de títulos e documentos e civis das
pessoas jurídicas” = Ofício de registro de títulos e documentos e civis das
pessoas jurídicas.
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