segunda-feira, 7 de outubro de 2013

O QUE SÃO CARTÓRIOS?

O QUE SÃO CARTÓRIOS?

Os cartórios, mas corretamente denominados como Serviços Notariais e de Registral são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
Esses serviços extrajudiciais, prestados por particular, por delegação do poder público, são os seguintes:
  • Serviços de Notas, que lavram procurações, escrituras de todas as naturezas, reconhecem assinaturas e autenticam documentos;
  • Serviços de Protestos de Títulos, que lavram os protestos dos títulos de documentos de dívidas e atos acessórios a eles relativos;
  • Serviços de Registro de Imóveis, que fazem, nos termos desta lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei para sua completa eficácia e validade reconhecida;
  • Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, que registram os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; e registram, facultativamente, quaisquer documentos, para sua conservação, cabendo-lhe, também, a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício registral;
  • Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, que registram os nascimentos, casamentos e óbitos e atos acessórios relativos a esses registros;
  • Serviços de Registros de Contratos Marítimos e Serviços de Registros de Distribuição, funções de uso restrito a alguns poucos Estados brasileiros, tratando os primeiros de atos exclusivamente relativos a transações de embarcações marítimas, e os segundos, quando previamente exigida, da distribuição eqüitativa de serviços de que trata a lei 8935, e atos acessórios e complementares à função


DIFERENÇA ENTRE CARTÓRIO E TABELIONATO
Após a publicação da Constituição Federal do Brasil de 1988 as “Serventias Extrajudiciais”, também denominadas de “Cartórios Extrajudiciais” passaram a se chamar: Serviços Notariais e de Registro.

DIFERENÇA ENTRE TABELIONATO E REGISTRO DE IMÓVEIS

TABELIONATO DE NOTAS
O responsável é o Tabelião de Notas, cuja função é formalizar através da escritura pública, a vontade das partes, seja de que natureza for (compra e venda, doação, divórcio, inventário e partilha, procurações públicas, testamentos públicos etc.). Compete-lhe, ainda, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas do seu conteúdo. Podem ainda reconhecer firmas e autenticar documentos.

Resumo:  O Tabelionato de Notas lavra Escrituras Públicas de Compra e Venda, de doações, testamentos abertos, procurações (com amplos poderes ou específicos), reconhece assinaturas (reconhecimento de firma) e autentica documentos, entre outros serviços.

Pode escolher qualquer tabelião de notas, importante observar que o tabelião de notas só pode praticar atos na cidade na qual ele exerce sua delegação.

REGISTRO DE IMÓVEIS
O responsável é o Oficial do Registro, sendo de sua competência a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos. Efetuam registros de atos praticados, averbações e cancelamentos de sua competência, bem como expedem certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis. Ao registrador de imóveis é atribuída a função de transcrever e averbar todos os fatos atinentes à propriedade imobiliária. 

Resumo:  O Registro de Imóveis efetua o registro das escrituras lavradas em tabelionatos, como as de compra e venda, doações, hipotecas, etc., e dos contratos particulares, como por exemplo, o contrato particular de promessa de compra e venda. 

É o local onde constam informações sobre imóveis de determinada área geográfica e às pessoas a eles relacionados.

Deve registrar seu imóvel no Serviço Extrajudicial com atribuição para o registro na área do imóvel

Importante:  Ao comprar um imóvel, não basta apenas assinar a escritura de compra e venda ou promessa de compra e venda e autenticar as assinaturas no cartório. É importante o registro deste contrato no competente Cartório de Registro de Imóveis, só assim, é que o comprador terá seus direitos resguardados e poderá intitular-se proprietário do imóvel adquirido. Lei dos Notários e Registradores (Lei 8935/94).     


Corretas denominações dos CARTÓRIOS:

“Cartório de Notas” = TABELIONATO DE NOTAS
“Cartório de Registro Civil” = Ofício de Registro Civil
“Cartório de Protestos” = TABELIONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS
“Cartório de Registro de Imóveis” = Ofício de Registro de Imóveis
“Cartório registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas” = Ofício de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas.

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