QUANDO A FÉ E O AMOR SÃO ONIPRESENTES NA NOSSA VIDA, DEIXA DE HAVER LUGAR PARA A DÚVIDA E PARA O MEDO.
domingo, 1 de dezembro de 2013
terça-feira, 19 de novembro de 2013
quarta-feira, 13 de novembro de 2013
Vídeo - Direito EMPRESARIAL
quarta-feira, 6 de novembro de 2013
vídeo D. ECONÕMICO - AULA
vídeo BIODIREITO - aula
quarta-feira, 23 de outubro de 2013
Saúde: direito de todos
Saúde: direito de todos
A Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade e da eficiência (art. 37,caput, CF), incumbindo-a de prestar serviços públicos adequados ao pleno atendimento às necessidades da sociedade (art. 175, IV, CF e art. 6˚, Lei n˚ 8.987/95). A saúde é um bem fundamental e é dever do Estado ofertar serviços e ações através de políticas públicas de promoção, prevenção, proteção e recuperação, estando à mesma destacada na nossa "Constituição Cidadã" como um dos direitos sociais (art. 6˚, CF), ao ser enfatizado que: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que vissem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação" (art. 196, CF).
O que deve prevalecer no embate entre a dignidade da pessoa humana e o orçamento público
Texto: Marioly Oze Mendes
|
quarta-feira, 16 de outubro de 2013
Não querem fazer algo; querem aparentar algo
domingo, 2 de junho de 2013
Não querem fazer algo; querem aparentar algo.
Blog do Ministério Público: Ser ou fazer, eis a questão!:
Não, não foi Hamlet quem discursava a seu espírito. Horácio nem estava perto. Assisti ontem no filme Dama de Ferro, pelo qual Meryl Streep ganhou o Oscar de melhor atriz.
Em determinado momento uma jovem estudante chega perto da já octogenária Lady Thatcher e diz que sempre quis ser como ela.
Em determinado momento uma jovem estudante chega perto da já octogenária Lady Thatcher e diz que sempre quis ser como ela.
Margaret Thatcher, que nunca teve peias na língua, dispara seu turbilhão de energia e dá uma lição à jovem, sobre a diferença entre ser e fazer para ser. "Minha filha", diz ela algo assim, "na minha época nós não queríamos ser alguém importante; nós queríamos realizar coisas importantes, nós queríamos fazer coisas importantes".
Compra e venda
É recomendável, primeiramente, providenciar uma
documentação completa e atualizada, não só do imóvel, mas também do
proprietário e de seu cônjuge, se for o caso, pois é essa documentação que vai
permitir a conclusão da negociação
Segundo ele, é preciso comprovar que o imóvel está livre de qualquer ônus e que o vendedor está, de fato, autorizado a vendê-lo, sem pendências judiciais que coloquem em risco o negócio.
Entre os documentos do bem que precisam ser
apresentados pelo vendedor estão a certidão atualizada do registro do imóvel,
os comprovantes de quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e
até mesmo uma declaração do síndico ou do administrador de que o imóvel não tem
débitos.
“Taxas condominiais são devidas pela unidade. Portanto,
quando o imóvel é vendido, as dívidas que eventualmente se tenha com o
condomínio passam a ser de responsabilidade do novo proprietário. Por isso, é
importante mostrar ao comprador que a situação do imóvel é regular perante o
condomínio”, ressalta o presidente do Creci-MG.
terça-feira, 15 de outubro de 2013
quarta-feira, 9 de outubro de 2013
vídeo - Ação Jurisdição
1/1 - http://youtu.be/98b_g6llBRE
1/2 - http://youtu.be/Qn7kfAR_u4U
2 /1 - http://youtu.be/j0MlNlb8SU8
2/2 - http://youtu.be/YpanePJ1reA
3/1 - http://youtu.be/8zD45wWyE3s
3/2 - http://youtu.be/BSZIT7HjcDE
4/1 - http://youtu.be/Af6JHz9EMTc
4/2 - http://youtu.be/F1dB5DebmD0
1/2 - http://youtu.be/Qn7kfAR_u4U
2 /1 - http://youtu.be/j0MlNlb8SU8
2/2 - http://youtu.be/YpanePJ1reA
3/1 - http://youtu.be/8zD45wWyE3s
3/2 - http://youtu.be/BSZIT7HjcDE
4/1 - http://youtu.be/Af6JHz9EMTc
4/2 - http://youtu.be/F1dB5DebmD0
vídeo -Direito IMIGRATÓRIO
http://youtu.be/7Vpu6nnMcq8 - 1
http://youtu.be/hYaTSx6nr4o - 2
http://youtu.be/zrqytobDE5Q - 3
http://youtu.be/jn2BWbsMb_Y - 4
http://youtu.be/k1zT2LF8WWY - 5
http://youtu.be/hYaTSx6nr4o - 2
http://youtu.be/zrqytobDE5Q - 3
http://youtu.be/jn2BWbsMb_Y - 4
http://youtu.be/k1zT2LF8WWY - 5
segunda-feira, 7 de outubro de 2013
Pessoa analfabeta - procuração
Pessoa analfabeta, só assina o nome
A procuração para ingressar em juízo tem
que ser por instrumento publico não serve particular
Tem que ir no cartório e com 2
testemunhas que não devem ser parentes.
Cada cartório cobra um valor diferente
procurar o que for mais em conta
Ái vai para o MP
Processo é nulo
Cartório cobra pela procuração, só não cobra
se a defensoria autorizar a não cobrança.
Na verdade só não vai cobrar se a
defensoria estiver atuando no processo, pois so neste caso que ela faz
requerimento para a isenção da taxa. Caso a pessoa estiver com advogado
particular mesmo não cobrando a defensoria não dá o requerimento só para os que
ela estão atuando.
Ir
na corregedoria não adiante
pois eles dizem que é prerrogativa do cartório, ele cobra se quiser ou não que
o tribunal não pode impor a isenção.
O
juiz da vara onde tramita
a ação poderia mandar um requerimento autorizando fazer a procuração gratuitamente,
mas é entendimento do tribunal não fazer isso, não querem se indispor com os cartórios,
tudo politica, entendeu, nada vai para a frente.
A lei manda a defensoria dar a isenção
mas não diz como, a lei manda o cartório dar a gratuidade mas não diz como então
fica essa brincadeira.
Onde tirar certidões via internet
CARTÓRIO 24 HORAS - ONLINE
Solicitação de certidões on-line via internet
CORREIOS - certidões via internet
Solicitação de certidões on-line via internet
CORREIOS - certidões via internet
CUSTAS cartórios
tabela custas.cartorio - 6º oficio
custas extrajudiciais - emolumentos - 2013 - RJ
cartilha serviços extrajudiciais
custas divorcio e inventario extrajudicial
custas judicias
custas extrajudiciais - emolumentos - 2013 - RJ
cartilha serviços extrajudiciais
custas divorcio e inventario extrajudicial
custas judicias
O QUE SÃO CARTÓRIOS?
O QUE SÃO CARTÓRIOS?
Os cartórios, mas corretamente denominados como Serviços Notariais e de Registral são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
Esses serviços extrajudiciais, prestados por particular, por delegação do poder público, são os seguintes:
Esses serviços extrajudiciais, prestados por particular, por delegação do poder público, são os seguintes:
- Serviços de Notas, que lavram procurações, escrituras de todas as naturezas, reconhecem assinaturas e autenticam documentos;
- Serviços de Protestos de Títulos, que lavram os protestos dos títulos de documentos de dívidas e atos acessórios a eles relativos;
- Serviços de Registro de Imóveis, que fazem, nos termos desta lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei para sua completa eficácia e validade reconhecida;
- Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, que registram os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; e registram, facultativamente, quaisquer documentos, para sua conservação, cabendo-lhe, também, a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício registral;
- Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, que registram os nascimentos, casamentos e óbitos e atos acessórios relativos a esses registros;
- Serviços de Registros de Contratos Marítimos e Serviços de Registros de Distribuição, funções de uso restrito a alguns poucos Estados brasileiros, tratando os primeiros de atos exclusivamente relativos a transações de embarcações marítimas, e os segundos, quando previamente exigida, da distribuição eqüitativa de serviços de que trata a lei 8935, e atos acessórios e complementares à função
DIFERENÇA ENTRE CARTÓRIO E TABELIONATO
Após a publicação da Constituição Federal do Brasil de 1988
as “Serventias Extrajudiciais”, também denominadas de “Cartórios
Extrajudiciais” passaram a se chamar: Serviços Notariais e de Registro.
DIFERENÇA ENTRE TABELIONATO E REGISTRO DE IMÓVEIS
TABELIONATO DE NOTAS
O responsável é o Tabelião de Notas, cuja função é
formalizar através da escritura pública, a vontade das partes, seja de que
natureza for (compra e venda, doação, divórcio, inventário e partilha,
procurações públicas, testamentos públicos etc.). Compete-lhe, ainda, intervir
nos atos e negócios jurídicos a que as partes queiram dar forma legal ou
autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados,
conservando os originais e expedindo cópias fidedignas do seu conteúdo. Podem
ainda reconhecer firmas e autenticar documentos.
Resumo: O Tabelionato de Notas lavra Escrituras
Públicas de Compra e Venda, de doações, testamentos abertos, procurações
(com amplos poderes ou específicos), reconhece assinaturas (reconhecimento de
firma) e autentica documentos, entre outros serviços.
Pode escolher qualquer tabelião de notas, importante
observar que o tabelião de notas só pode praticar atos na cidade na qual ele
exerce sua delegação.
REGISTRO DE IMÓVEIS
O responsável é o Oficial do Registro, sendo de sua
competência a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos
registros públicos. Efetuam registros de atos praticados, averbações e
cancelamentos de sua competência, bem como expedem certidões de atos e
documentos que constem de seus registros e papéis. Ao registrador de imóveis é
atribuída a função de transcrever e averbar todos os fatos atinentes à
propriedade imobiliária.
Resumo: O Registro de Imóveis efetua o registro
das escrituras lavradas em tabelionatos, como as de compra e venda, doações,
hipotecas, etc., e dos contratos particulares, como por exemplo, o contrato
particular de promessa de compra e venda.
É o local onde constam informações sobre imóveis de
determinada área geográfica e às pessoas a eles relacionados.
Deve registrar seu imóvel no Serviço Extrajudicial com
atribuição para o registro na área do imóvel
Importante: Ao comprar um imóvel, não basta
apenas assinar a escritura de compra e venda ou promessa de compra e venda e
autenticar as assinaturas no cartório. É importante o registro deste contrato
no competente Cartório de Registro de Imóveis, só assim, é que o comprador terá
seus direitos resguardados e poderá intitular-se proprietário do imóvel
adquirido. Lei dos Notários e Registradores (Lei 8935/94).
Corretas denominações dos CARTÓRIOS:
“Cartório de Notas” = TABELIONATO DE NOTAS
“Cartório de Registro Civil” = Ofício de Registro Civil
“Cartório de Protestos” = TABELIONATO DE PROTESTOS DE
TÍTULOS
“Cartório de Registro de Imóveis” = Ofício de Registro de
Imóveis
“Cartório registro de títulos e documentos e civis das
pessoas jurídicas” = Ofício de registro de títulos e documentos e civis das
pessoas jurídicas.
5º e 6º Ofícios - município do Rio de Janeiro
No município do Rio de Janeiro os 5º e 6º Ofícios do Registro de Distribuição certificam sobre:
•Escrituras públicas;
•Testamentos públicos e cerrados;
•Separações, divórcios e inventários extrajudiciais;
•Procurações públicas;
•Contratos particulares, equiparados às escrituras públicas por força de lei;
•Títulos judiciais translativos de direitos reais sobre imóveis.
•Testamentos públicos e cerrados;
•Separações, divórcios e inventários extrajudiciais;
•Procurações públicas;
•Contratos particulares, equiparados às escrituras públicas por força de lei;
•Títulos judiciais translativos de direitos reais sobre imóveis.
Os cartórios prestam um serviço público essencial à sociedade. Trata-se de atividade exercida sob a responsabilidade de profissionais especializados – os tabeliães e registradores – que têm como finalidades principais:
a) Dar segurança jurídica à vontade das partes, garantindo fé pública, valor probatório
e força executiva judicial;
b) Assegurar a eternização dos atos e propiciar publicidade (tornar público)
aos documentos correspondentes, bem como possibilitar a sua fácil e rápida reprodução;
c) Materializar a vontade das partes, traduzindo-a para a linguagem jurídica e escrita,
com imparcialidade e total respeito à lei; e
d) Orientar os usuários dos serviços, prevenindo-os das consequências de seus atos,
de forma a evitar litígios futuros.
Os cartórios, portanto, devem estar disponíveis para todas as pessoas, por serem necessários nas mais diversas e importantes situações da vida, na família e nos negócios, desde o nascimento ao óbito, passando pelo casamento, compra da casa própria e muita coisa mais.
e força executiva judicial;
b) Assegurar a eternização dos atos e propiciar publicidade (tornar público)
aos documentos correspondentes, bem como possibilitar a sua fácil e rápida reprodução;
c) Materializar a vontade das partes, traduzindo-a para a linguagem jurídica e escrita,
com imparcialidade e total respeito à lei; e
d) Orientar os usuários dos serviços, prevenindo-os das consequências de seus atos,
de forma a evitar litígios futuros.
Os cartórios, portanto, devem estar disponíveis para todas as pessoas, por serem necessários nas mais diversas e importantes situações da vida, na família e nos negócios, desde o nascimento ao óbito, passando pelo casamento, compra da casa própria e muita coisa mais.
O que é NOTIFICAÇÃO
É
uma carta, que tem a finalidade de dar conhecimento do conteúdo de qualquer
documento levado a registro de forma incontestável.
Quanto ao seu recebimento:
Por se tratar de um documento incontestável, mesmo que o notificado (ou seja, a quem se destina a notificação) não tenha assinado a contrafé, a contestação é inadmissível, entendendo-se cumprida a diligência.
Quanto ao seu recebimento:
Por se tratar de um documento incontestável, mesmo que o notificado (ou seja, a quem se destina a notificação) não tenha assinado a contrafé, a contestação é inadmissível, entendendo-se cumprida a diligência.
A
Notificação Extrajudicial.
- A Notificação Extrajudicial é de caráter pessoal e deve ser feita somente perante o seu destinatário ou perante pessoas que estejam autorizadas a recebê-las, figurando assim como representantes legais do notificado.
- No caso de pessoa jurídica, a Notificação Extrajudicial pode ser feita perante os sócios ou pessoas que figurem como representantes legais da Empresa.
- A Notificação Extrajudicial é de caráter pessoal e deve ser feita somente perante o seu destinatário ou perante pessoas que estejam autorizadas a recebê-las, figurando assim como representantes legais do notificado.
- No caso de pessoa jurídica, a Notificação Extrajudicial pode ser feita perante os sócios ou pessoas que figurem como representantes legais da Empresa.
O que é CREMAÇÃO - procedimentos
É um processo que consome o corpo em cinzas. A cremação é
realizada através de um forno crematório de alta tecnologia que alcança uma
temperatura de até 1.200 graus centígrados.
Aproximadamente 3 horas.
As cinzas são colocadas em uma urna e entregue à família. A urna
pode ser guardada ou as cinzas podem ser espalhadas em locais específicos
dependendo da vontade da família ou da vontade expressa na declaração de
cremação.
É importante que em vida seja deixado através de instrumento
público (.....) ou particular (declaração de cremação, com assinatura de três
testemunhas, tendo firma do declarante reconhecida e registrar o documento em
Títulos e Documentos).
Dois médicos devem fazer a assinatura no Atestado de óbito ou um
médico legista.
Não. É exigida uma espera de 24 horas após o horário declarado
do óbito.
Sim, pois o caixão dá maior segurança e higiene ao transporte do
corpo.
Em setenta e duas horas a contar da entrada em território
nacional.
A cremação é uma prática mais econômica comparada ao
sepultamento, pois evita despesas com manutenção, compra de jazigos ou
renovação de aluguéis dos mesmos. É considerada uma prática mais higiênica, não
causa a poluição ambiental e acelera o processo de transformação da matéria.
Mesmo optando pela cremação, o procedimento tradicional para velar o corpo
permanece.
Registro Documentos - 6° Ofício - Central de Registros
Registro Documentos - 6° Ofício
O QUE REGISTRAR/?
ONDE REGISTRAR?
POR QUE REGISTRAR?
O QUE ACONTECE?
ENDEREÇOS ÚTEIS
O QUE REGISTRAR/?
ONDE REGISTRAR?
POR QUE REGISTRAR?
O QUE ACONTECE?
ENDEREÇOS ÚTEIS
O documento registrado faz prova incontestável do texto e da
data, garantindo autenticidade e publicidade. Adquire, também, validade contra
terceiros, "erga omines", garante todos os efeitos jurídicos, bem
como a constituição do Direito Real. Na eventualidade de ocorrer extravio do
documento, roubo, danos (como incêndio, enchente, desmoronamento etc.), pode
ser obtida uma certidão, que para todos os efeitos legais terá o mesmo valor do
original. É o seguro eterno para o seu documento.
quarta-feira, 2 de outubro de 2013
terça-feira, 24 de setembro de 2013
vídeo DIREITO DO TRABALHO
vídeo DIREITO CONSTITUCIONAL
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
terça-feira, 3 de setembro de 2013
quarta-feira, 21 de agosto de 2013
vídeo Direito do IDOSO
vídeo Processo civil - Princípio do Menor Sacrifício do Devedor
processo civil aula 1
CPC -2ª aula
CPC - 3ª AULA
CPC - 4ª AULA
CPC - 5ª AULA
entrevista com a advogada ministrou o curso
Processo de Conhecimento - janeiro 2014
1 aula
2 aula
3 aula
4 aula
5 aula
CPC -2ª aula
CPC - 3ª AULA
CPC - 4ª AULA
CPC - 5ª AULA
entrevista com a advogada ministrou o curso
Processo de Conhecimento - janeiro 2014
1 aula
2 aula
3 aula
4 aula
5 aula
sexta-feira, 26 de julho de 2013
VÍDEO - OBRIGAÇÕES DO CONTRATO e CÓDIGO CÍVIL
http://youtu.be/Oc0E1GxAX-g
http://youtu.be/b7nZmw-1w3A
http://youtu.be/NQGVrujexIQ
http://youtu.be/wpl0DqJzjMc
http://youtu.be/HJ369kTs1Vk
Obrigações do contrato
http://youtu.be/N9BGUCBSdWw - Código Cível
http://youtu.be/b7nZmw-1w3A
http://youtu.be/NQGVrujexIQ
http://youtu.be/wpl0DqJzjMc
http://youtu.be/HJ369kTs1Vk
Obrigações do contrato
http://youtu.be/N9BGUCBSdWw - Código Cível
segunda-feira, 15 de julho de 2013
vídeo PLANO SAUDE
1 aula
2 aula
3 aula - 10/2012
4 aula
5 aula
---------------------------------
dIREITO Á SAUDEhttps://www.youtube.com/watch?v=nYy1SF3bjv0&feature=player_detailpage
https://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=6buVjMRhkZk
https://www.youtube.com/watch?v=MdSpf0_uqgs&feature=player_detailpage
https://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=anpwzKb4VBY
https://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=CufLXoVWo6k
FEVEREIRO/2012
2 aula
3 aula - 10/2012
4 aula
5 aula
---------------------------------
dIREITO Á SAUDEhttps://www.youtube.com/watch?v=nYy1SF3bjv0&feature=player_detailpage
https://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=6buVjMRhkZk
https://www.youtube.com/watch?v=MdSpf0_uqgs&feature=player_detailpage
https://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=anpwzKb4VBY
https://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=CufLXoVWo6k
FEVEREIRO/2012
sexta-feira, 12 de julho de 2013
vídeo JUIZADO especial Cível
1 aula http://www.youtube.com/watch?v=A2oj9PLrogA&feature=player_embedded
2 aula http://www.youtube.com/watch?v=_fSKM7Go4P8&feature=player_embedded
3 aula http://www.youtube.com/watch?v=Ui6nnLp1UDY&feature=player_embedded
4 aula http://www.youtube.com/watch?v=o4yWTeONPw8&feature=player_embedded
5 aula http://www.youtube.com/watch?v=xXjTY1TH-2Q&feature=player_embedded
15/03/2013
2 aula http://www.youtube.com/watch?v=_fSKM7Go4P8&feature=player_embedded
3 aula http://www.youtube.com/watch?v=Ui6nnLp1UDY&feature=player_embedded
4 aula http://www.youtube.com/watch?v=o4yWTeONPw8&feature=player_embedded
5 aula http://www.youtube.com/watch?v=xXjTY1TH-2Q&feature=player_embedded
15/03/2013
vídeo DIREITO PREVIDENCIÁRIO
1 aula - março 2013 - http://www.youtube.com/watch?v=GKVMnZgkvLc&feature=player_embedded
2 aula - http://www.youtube.com/watch?v=iiDJr4cnBFw&feature=player_embedded
2 aula - http://www.youtube.com/watch?v=iiDJr4cnBFw&feature=player_embedded
3 aula - http://www.youtube.com/watch?v=eZx0oa0MZTU&feature=player_embedded
quinta-feira, 11 de julho de 2013
Agravo retido e de instrumento - março de 2012
vídeo DIREITO IMOBILIÁRIO
DIREITO CONSTITUCINAL
vídeo DIREITO EMPRESARIAL
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=qhp0aU4j_QA
http://www.youtube.com/watch?v=8iQKtBlzzno&feature=player_embedded
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=uyuFn1jG_9U
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=mW61miI-vG4
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=h1iuTmc0SEk
http://www.youtube.com/watch?v=8iQKtBlzzno&feature=player_embedded
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=uyuFn1jG_9U
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=mW61miI-vG4
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=h1iuTmc0SEk
vídeo CÓDIGO CIVIL - Parte Geral
Teoria Geral dos Constratos
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=C1f2RSNiKu4
-------------------------------------------------------------------------------
3 aula - http://www.youtube.com/watch?v=3AGgxqVquDs&feature=player_detailpage
4 aula - http://www.youtube.com/watch?v=7fmDKcg8mI0&feature=player_detailpage
5 aula - http://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=-WZTWm5MI2I
2 aula compactada - http://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=yJC9lltV6Ug
-------------------------------------------------------------------------------
3 aula - http://www.youtube.com/watch?v=3AGgxqVquDs&feature=player_detailpage
4 aula - http://www.youtube.com/watch?v=7fmDKcg8mI0&feature=player_detailpage
5 aula - http://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=-WZTWm5MI2I
2 aula compactada - http://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=yJC9lltV6Ug
quarta-feira, 10 de julho de 2013
EXECUÇÃO NO PROCESSO
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=iVM_hfYUYWU
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=lvfHH2AW2dQ
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=ErsBpjsM33Q
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=yT1_mfaqVN0
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=f_kpZg3qu4o
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=23YikUsoXYo
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=nEmEroOokAw
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=lvfHH2AW2dQ
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=ErsBpjsM33Q
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=yT1_mfaqVN0
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=f_kpZg3qu4o
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=23YikUsoXYo
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=nEmEroOokAw
vicios do negocio juridico
http://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=ijI1Ym26w6c
http://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=df-ckM-4QpU
http://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=OMawxh9ZY5M
http://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=df-ckM-4QpU
http://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=OMawxh9ZY5M
vídeo CPC - Prazos - competências e provas
CPC -PRAZOS E COMPETÊNCIAS
PROVAS
1 aula
2 aula
3 aula
4 aula
5 aula
6 aula
7 aula
8 aula
9 aula
10 aula
11 aula
12 aula
13 aula
aula extra
aula extra
aula extra
aula extra
aula extra
aula extra
PROVAS
1 aula
2 aula
3 aula
4 aula
5 aula
6 aula
7 aula
8 aula
9 aula
10 aula
11 aula
12 aula
13 aula
aula extra
aula extra
aula extra
aula extra
aula extra
aula extra
CPC-Fase Postulatória
Nasce Associação de Direito Processual Constitucional
29 junho 2013 Código Constitucional
Nasce Associação de Direito Processual Constitucional
Três ministros do Supremo Tribunal Federal e um time de outros 24 estudiosos de Direito Constitucional fundaram, no dia 10 de junho, a Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional (ABDPC). Um dos objetivos previstos em seu estatuto é o de “desenvolver ou participar ativamente na criação de um Código de Processo Constitucional para o Brasil”.
A defesa da codificação do processo constitucional vem crescendo na mesma medida da consolidação dos direitos fundamentais, no rastro do protagonismo do Supremo Tribunal Federal na definição de temas que versam sobre o tema.
Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso são membros fundadores da associação. A primeira diretoria, que exercerá um mandato de três anos, é a seguinte: André Ramos Tavares, presidente; Luiz Guilherme Bittencourt Marinoni, vice-presidente; Bruno Dantas, secretário-geral; Cleverton Cremonese de Souza, diretor financeiro; Sergio Cruz Arenhart, diretor acadêmico; e Daniel Francisco Mitidiero, diretor de relações institucionais.
A defesa da codificação do processo constitucional vem crescendo na mesma medida da consolidação dos direitos fundamentais, no rastro do protagonismo do Supremo Tribunal Federal na definição de temas que versam sobre o tema.
Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso são membros fundadores da associação. A primeira diretoria, que exercerá um mandato de três anos, é a seguinte: André Ramos Tavares, presidente; Luiz Guilherme Bittencourt Marinoni, vice-presidente; Bruno Dantas, secretário-geral; Cleverton Cremonese de Souza, diretor financeiro; Sergio Cruz Arenhart, diretor acadêmico; e Daniel Francisco Mitidiero, diretor de relações institucionais.
BIOGRAFIAS ENTREVISTAS jurista Fábio Konder Comparato
Entrevista com o jurista Fábio Konder Comparato (Carta Capital - Especial 2010 - edição 578
Publicado em 16/01/2010 13:48
No Brasil, hoje, não existe “nem República, nem democracia, nem Estado de Direito”, segundo o jurista Fábio Konder Comparato. Professor emérito da USP, doutor pela Sorbonne e Honoris Causa pela Universidade de Coimbra, Comparato observa que a atual Constituição já foi remendada 68 vezes, mas em nenhuma dessas ocasiões o povo foi consultado. O jurista tornou-se um crítico implacável do atual governo. “Lula não enfrentou os grandes problemas nacionais. E não o fez porque põe em primeiro lugar o seu poder e prestígio”, avalia. Comparato diz ainda que Lula tenta exercer influência sobre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nomeados por ele. “Alguém do próprio Supremo me contou que o presidente, em alguns casos, antes do julgamento, chama os ministros que nomeou para dizer qual a vontade dele. Eu espero que eles não cumpram a vontade do presidente”, afirma. Confira, abaixo, a íntegra da entrevista.
SITES sobre DIREITO e NOTICIAS
http://blog-amantesdodireito.blogspot.com.br/
http://aprenderdireito8.blogspot.com.br/
http://fabianamarionspengler.blogspot.com.br/
http://brunocazevedo.blogspot.com.br/
http://www.educacaojuridica.net/archive/news/
http://direitosfundamentais.net/
http://supremoemdebate.blogspot.com.br/
http://www.vidajuridicaacademica.com/2013/07/chamada-de-artigos-revista-prisma.htmlhttp://alexandremoraisdarosa.blogspot.com.br/
http://hipocrisiaacademica.blogspot.com.br/
http://blog-sem-juizo.blogspot.com.br/ xx
http://coletivodar.org/
http://professormedina.com/
http://marapauladearaujo.blogspot.com.br/p/frases-juridicas.html
http://blogpaulomascarenhas.blogspot.com.br/
http://infodireito.blogspot.com.br/
http://jusethumanitas.blogspot.com.br/
http://saber-direito.blogspot.com.br/2009/05/professor-ministra-aulas-sobre.html
http://direitoplinhastortas.blogspot.com.br/
entendeu direito ou quer que desenhe
http://entendeudireito.blogspot.com.br/
http://aprenderdireito8.blogspot.com.br/
http://fabianamarionspengler.blogspot.com.br/
http://brunocazevedo.blogspot.com.br/
http://www.educacaojuridica.net/archive/news/
http://direitosfundamentais.net/
http://supremoemdebate.blogspot.com.br/
http://www.vidajuridicaacademica.com/2013/07/chamada-de-artigos-revista-prisma.htmlhttp://alexandremoraisdarosa.blogspot.com.br/
http://hipocrisiaacademica.blogspot.com.br/
http://blog-sem-juizo.blogspot.com.br/ xx
http://coletivodar.org/
http://professormedina.com/
http://marapauladearaujo.blogspot.com.br/p/frases-juridicas.html
http://blogpaulomascarenhas.blogspot.com.br/
http://infodireito.blogspot.com.br/
http://jusethumanitas.blogspot.com.br/
http://saber-direito.blogspot.com.br/2009/05/professor-ministra-aulas-sobre.html
http://direitoplinhastortas.blogspot.com.br/
entendeu direito ou quer que desenhe
http://entendeudireito.blogspot.com.br/
terça-feira, 16 de agosto de 2011
Decisão deferindo a inclusão do nome de devedor de alimentos no SPC/SERASA
terça-feira, 9 de julho de 2013
terça-feira, 4 de junho de 2013
quinta-feira, 23 de maio de 2013
leis imobiliarias
Leis do Direito Imobiliário
- Lei 5.869
- Lei 11.441
- Lei 8.022/90
- Lei 4.864/65
- Lei 11.441/2007
- Lei 12.112/2009
- Lei 8.935/94
- Código Civil Brasileiro
- Lei 4.591 - Condomínio
- Lei 4.591 - Incorporação
- Lei 5.868 Cadastro Rural
- Lei 1.075/70 Imissão Posse
- Lei 6.015/73 Registro Imovéis
segunda-feira, 20 de maio de 2013
Blogs- meus blogs
Direito e Religião meu bem querer
Direito de FAMÍLIA
DANO Moral e Material
SUCESSÃO Direito Patrimonial
CDC - Direito do Consumidor
DECISÕES -Sentenças - STJ
Modelo de PETIÇÕES
PETIÇÕES -Estudo
SONHOS - FANTASIAS e VERDADES
FLORES Belas e ENCANTADORAS
CHUVA de Bençãos e AMOR - GIFS
MULHERES e o Amor - GIFS
DORES NA ALMA
CHUVA Mar e Lágrimas - GIFS
CORAÇÃO AQUEBRANTADO
NO CAMINHO DA LUZ
RELIGIÃO - JESUS Meu Bem Querer
NOSSA SENHORA
PEDRO - PAULO e Mª MADALENA
SANTAS e SANTOS
DEUSA de Amor - Verdade e Beleza
Plantas - Alimentos - Vitaminas - Receitas
Direito de FAMÍLIA
DANO Moral e Material
SUCESSÃO Direito Patrimonial
CDC - Direito do Consumidor
DECISÕES -Sentenças - STJ
Modelo de PETIÇÕES
PETIÇÕES -Estudo
SONHOS - FANTASIAS e VERDADES
FLORES Belas e ENCANTADORAS
CHUVA de Bençãos e AMOR - GIFS
MULHERES e o Amor - GIFS
DORES NA ALMA
CHUVA Mar e Lágrimas - GIFS
CORAÇÃO AQUEBRANTADO
NO CAMINHO DA LUZ
RELIGIÃO - JESUS Meu Bem Querer
NOSSA SENHORA
PEDRO - PAULO e Mª MADALENA
SANTAS e SANTOS
DEUSA de Amor - Verdade e Beleza
Plantas - Alimentos - Vitaminas - Receitas
quinta-feira, 16 de maio de 2013
quarta-feira, 15 de maio de 2013
Legislação relacionada ao empregador doméstico
Modelos Práticos de Documentos - 04 abr 13
- Aviso prévio de férias
- Aviso prévio do empregado para o empregador – Cumprindo o aviso prévio
- Aviso prévio do empregado para o empregador – Não cumpre o aviso prévio
- Aviso prévio do empregado para o empregador – Pede dispensa do cumprimento
- Aviso prévio do empregador para o empregado – Aviso Indenizado
- Aviso prévio do empregador para o empregado – Aviso Trabalhado
- Carta de convocação de retorno ao trabalho
- Carta de advertência
Contrato de Trabalho – EMPREGADO DOMÉSTICO
Modelo de contrato de trabalho para empregado doméstico 04 abr 13
Abaixo segue um modelo de contrato de trabalho para empregado doméstico, que foi elaborado pelo advogado e procurador federal Paulo Manuel Moreira Souto, cujas cláusulas estão de acordo com os novos direitos assegurados pela Emenda Constitucional n° 72/2013, cujo modelo você pode adaptar a sua real situação:
Abaixo segue um modelo de contrato de trabalho para empregado doméstico, que foi elaborado pelo advogado e procurador federal Paulo Manuel Moreira Souto, cujas cláusulas estão de acordo com os novos direitos assegurados pela Emenda Constitucional n° 72/2013, cujo modelo você pode adaptar a sua real situação:
sábado, 4 de maio de 2013
Direito bem simples
Art.791 inc. III o processo será suspenso quando o devedor não possuir bens penhoráveis.
Direito bem simples
O banco empresta dinheiro a leasing ou alienação fiduciária
Leasing fujam do leasing é prejuízo na certa ainda mais com a inflação que dizem que não existe e com a subida ou queda do dólar.
Inflação dizem que não existe. Ocorre que tudo sobe, mas os salários permanecem praticamente iguais logo a inflação está aí.
Alienação fiduciária é o emprestimo que o banco faz quando financia um carro ou outro objeto qualquer.
Direito bem simples
O banco empresta dinheiro a leasing ou alienação fiduciária
Leasing fujam do leasing é prejuízo na certa ainda mais com a inflação que dizem que não existe e com a subida ou queda do dólar.
Inflação dizem que não existe. Ocorre que tudo sobe, mas os salários permanecem praticamente iguais logo a inflação está aí.
Alienação fiduciária é o emprestimo que o banco faz quando financia um carro ou outro objeto qualquer.
quinta-feira, 18 de abril de 2013
domingo, 14 de abril de 2013
Os juizados do torcedor instalados nos estádios que vão sediar a Copa das Confederações terão funcionamento por tempo superior ao estabelecido no Estatuto do Torcedor, nos dias em que houver jogos. Ficou definido que, em dias de jogos, o horário de funcionamento dos juizados do torcedor será de, no mínimo, quatro horas antes do início da partida e de duas horas após o encerramento dos jogos ou até o término das ocorrências, o que ocorrer primeiro. Saiba mais: www.cnj.jus.br/k4tc
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Se um equipamento for danificado por falha elétrica, a companhia de energia deve indenizar o consumidor ou provar que não houve relação entre o problema no fornecimento e o dano causado. Além disso, as concessionárias também não devem criar dificuldades para indenizar clientes. A determinação é do juiz substituto Diogo Ricardo Goes Oliveira, da Justiça Federal em Bauru/SP, que atendeu parcialmente a um pedido de antecipação de tutela em ação movida pelo Ministério Público Federal contra a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). Saiba mais sobre o caso: http://bit.ly/13qtj3h
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Com os novos direitos adquiridos pelos empregados domésticos é preciso pensar em um novo contrato de trabalho. Para que não haja surpresas depois, confira um modelo de contrato já com as novas regras e direitos do trabalhador doméstico: http://bit.ly/10vygl8
onforme determinação da 2ª Turma do TRF 4, a Fazenda Nacional deverá devolver valores depositados provenientes de aluguel de imóvel impenhorável. A relatora, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, afirmou que o imóvel, apesar de alugado, é reconhecido como bem de família, uma vez que os aluguéis serviam para a sua manutenção. Saiba mais sobre o caso: http://bit.ly/10Bfeda
As empresas licitadas para operar a tecnologia 4G no Brasil terão como prazo máximo o final de abril para começar a oferecer o serviço nas cidades-sede da Copa das Confederações. O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, afirmou que as redes já estão instaladas, mas que não será exigida das empresas cobertura em todos os territórios das cidades-sede. “Brasília, por exemplo, já tem 70% de cobertura 4G”, informa. As empresas devem oferecer uma cobertura inicial que, depois de um prazo a ser estabelecido pelo governo, deve ser ampliada. Saiba mais: http://migre.me/dZJki
Ter um talão de cheques não é difícil. Basta que a pessoa possua conta corrente em algum banco e não tenha restrição de crédito. Durante décadas, antes que essa forma de pagamento tivesse seu lugar no mercado ameaçado pelo cartão de crédito..., a manipulação de um talão de cheques dava ao correntista um ar de sofisticação e status.
A popularização do uso dos cheques, contudo, trouxe consigo a insegurança e a desconfiança, pois aquele pequeno pedaço de papel não oferecia a garantia de que a conta teria fundos suficientes para o pagamento do valor ali expresso.
Além da devolução por falta de fundos, vieram outros problemas, como as fraudes e as confusões geradas pelo cheque pós-datado. Muito demandado em relação ao assunto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem firmando jurisprudência sobre esse título de crédito, em relação a questões como execução, prescrição, indenização por erros ou mesmo delitos como fraude e roubo.
Leia a matéria na íntegra: http://bit.ly/Y5dDPHVer mais
A popularização do uso dos cheques, contudo, trouxe consigo a insegurança e a desconfiança, pois aquele pequeno pedaço de papel não oferecia a garantia de que a conta teria fundos suficientes para o pagamento do valor ali expresso.
Além da devolução por falta de fundos, vieram outros problemas, como as fraudes e as confusões geradas pelo cheque pós-datado. Muito demandado em relação ao assunto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem firmando jurisprudência sobre esse título de crédito, em relação a questões como execução, prescrição, indenização por erros ou mesmo delitos como fraude e roubo.
Leia a matéria na íntegra: http://bit.ly/Y5dDPHVer mais
http://www.redentor.tv.br/media/a-renuncia-do-papa-e-a-igreja-2
domingo, 7 de abril de 2013
TERÇO DA MISERICÓRDIA
Dia da Festa da Misericordia Desejo que seja celebrada solenemente no primeiro domingo depois da Páscoa - disse Jesus.
Palavras de Jesus a Santa Faustina:"Desejo que a Festa de Misericórdia seja refúgio e abrigo para todas as almas, especialmente para os ofensores. Nesse dia estão abertas as entranhas da minha Misericórdia. Derramo todo o mar de graças nas almas que se aproximarem da fonte da minha Misericórdia. Nesse dia estão abertas todas as comportas divinas, pelas quais fluem as graças." "Pinta uma imagem de acordo com o modelo que vês com a inscrição embaixo: Jesus, eu confio em Vós! Desejo que esta imagem seja venerada primeiro na vossa capela e depois no mundo inteiro. Prometo que a alma que venerar esta imagem não perecerá. Prometo também a vitória sobre os inimigos já nesta terra mas especialmente na hora da morte. Eu mesmo a defenderei com a minha própria glória."
quinta-feira, 4 de abril de 2013
Direito em quadrinhos: Retrospectiva 2012
Direito em quadrinhos: Retrospectiva 2012: Hoje começo a postar os julgados do STJ e STF mais importantes de 2012. Desses julgados extrairei perguntas e respostas que estarão dividida...
Assinar:
Postagens (Atom)