domingo, 14 de abril de 2013

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Se um equipamento for danificado por falha elétrica, a companhia de energia deve indenizar o consumidor ou provar que não houve relação entre o problema no fornecimento e o dano causado. Além disso, as concessionárias também não devem criar dificuldades para indenizar clientes. A determinação é do juiz substituto Diogo Ricardo Goes Oliveira, da Justiça Federal em Bauru/SP, que atendeu parcialmente a um pedido de antecipação de tutela em ação movida pelo Ministério Público Federal contra a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). Saiba mais sobre o caso: http://bit.ly/13qtj3h

Nenhum comentário:

Postar um comentário