sábado, 4 de maio de 2013

Direito bem simples

Art.791 inc. III o processo será suspenso quando o devedor não possuir bens penhoráveis.
Direito bem simples
O banco empresta dinheiro a leasing ou alienação fiduciária
Leasing fujam do leasing é prejuízo na certa ainda mais com a inflação que dizem que não existe e com a subida ou queda do dólar.
Inflação dizem que não existe. Ocorre que tudo sobe, mas os salários permanecem praticamente iguais logo a inflação está aí.
Alienação fiduciária é o emprestimo que o banco faz quando financia um carro ou outro objeto qualquer.



Você assina um contrato de empréstimo de dinheiro / e o banco financia teu carro em 30 ou 60 prestações.
Aí voce sofre um transtorno na vida e nao pode pagar mais a prestaçao, Faz de conta que voce já pagou 20 meses, 30 prestaçoes, já pagou uns 20 mil reais e ainda faltam 40 mil reais. Surge o impasse o banco nao tem interesse em receber de volta o carro e o consumidor nao tem recusrsos para pagar a prestaçao, o restante devido.
Aí o banco propoe um acordo ele faz 3 ofertas, maxima,media e minima. de 40 mil passa para 6 mil.
Nao queira saber como ele chegou neste valor, ocorre que o valor do bem já foi recuperado naqueles 20 mil os 40 mil na verdade são juros.
Voce nao pode se recusar a pagar afinal voce assumiu um acordo fez um contrato e concordou na epoca com os juros que iriam ser cobrados, que talvez nem voce tivesse ideia que seriam tão altos.
Na verdade, nao existe determinaçao que os juros tem que ser 1% ao mes. Juros nao sao tabelados. Na verdade o banco cobra o que entender e voce aceita se quiser.
Vou para a justiça discutir esse valor e esses juros exorbitantes voce pensa como consumidor, mas o banco e os juizes já pensam voce nao é criança, ninguem te obrigou a assinar o contrato, o assinou porque quis sabe que os juros são altos, asumiu o compromisso então cumpra. Chega de passar a mao no pobrezinho do consumidor que não é pobrezinho coisa nenhuma.
Vamos ser adultos e responsaveis, pensamento dos juizes e do banco.
Vantangens para o consumidor em aceitar o acordo, interesses
baixa sensivel do valor
e ainda parcelado em 60 meses
nao precisa gastar dinheiro com advogado, se for para a justiça, e se for pode ir para a defensoria e fica lá penando durante muito tempo
poupa energia emocional e tempo com o acordo
nao vai para o cadastro de inadimplentes serasa - nao fica com o nome sujo
e com uma divida eterna
pois a divida uma vez ajuizada a açaõ nao prescreve
fica devendo eternamente, o processo é arquivado provisoriamente 
nao tem bens nao pode pagar, mas nao vai poder ter mais bens no seu nome porque se tiver vai ser executado
fica no serasa durante 5 anos, depois sai do serasa, mas aí o banco manda de novo incluir no serasa e ficam mais 5 anos e fica aasim eternamente.
e se nao estiver no serasa está em execuçao
qualquer certidão tirada vai acusar que a pessoa está em execuçao
vantagem para o banco- interesses
nao recebe todo o valor recebe o minimo mas em compensaçao nao vai gastar dinheiro ajuizando uma açao
e se o lucro, a divida era de 40 mil e passou a ser 6 mil o lucro do banco será menor em compensaçao tendo menos lucro paga menos imposto
vai gastar tempo com o processo e uma vez arquivado vai ter que ficar sempre atento
para depois de 5 anos incluir de novo no serasa e procurar saber se o consumidor tem bens
o banco nao quer receber o bem, pois nao lhe interessa
e vejam faz de conta que o consumidor nao queira acordo e devolva o carro e ele deve 40 mil.
O banco pega o bem vende por 2 mil e o consumidor continua devendo o banco em 38 mil, a divida nao acabou.
Quando voce vai para a justiça voce corre um risco há juizes que sao a favor do consumidor e outros nao,  voce pode ganhar ou perder, é um risco
faz de conta que o banco ajuizou uma açao de cobrança, de execuçao - voce nao vai puder discutir a divida nesta açao. voce vai ter que ajuizar uma açao para discutir o valor, o valor que eu devo nao é este é outro e vai ficar discutindo  toma tempo de todo mundo
Ex eu devo  o condominio, azuizada a açao de cobrança voce vai e deposita em juizo entra com uma açao para depositar o que entende que deve e esquece aquela açao.
Depois em juizo na açao de cobrança voce diz que nao é esse valor e pede contador judicial, mas se voce sabia o valor correto tanto que depositou em juizo como agora quer contador judicial para saber o valor correto,o juiz vai e nega e aí voce se nao paga é executado perde o apartamento.
mediaçao validar sentimentos eu aceito o acordo mas nao quero continuar sendo correntista do banco
use tecnica de mediaçao
entendo voce nao está satisfeita com o tratamento que o banco lhe dispensou como seria o tratamento que o banco devia lhe dar?
eu nao posso falar pelo banco entao passo a bola para o banco
como o banco deveria tratar o consumidor para que este continue satisfeito com voces?
depois o acordo é homologado pelo juiz na hora
o que beneficia o banco porque com a homologaçao o banco tem um titulo judicial e depois vai e executa.
já se nao for homologado, se for extrajudicial,  vai ter que ajuizar uma açao de cobrança para cobrar os 6 mil caso tenha atrasado o acordo aíi pode entrar com embargos e ficar discutindo o valor proscratinar o processo isso é má fé, os juizes nao toleram mais
tambem tem o caso que depois de 5 anos seu nome sai do serasa e até o banco inclui-lo de novo o consumidor que por acaso tenha um bem e o banco nao sabia, uma hipotese vai e vende o bem nesse periodo pois sabe que seu nome nao está no serasa. Aí o banco vai e o inclui de novo. O consumidor agiu de má-fe e o banco pode tomar o bem e o prejudicado  será o terceiro,. o que comprou
direito é ciência

existem advogados que trabalham com recuperação de dividas a OAB pode reclamar do judiciario estar fazendo mediaçao de recuperaçao de divida.
não porque o judiciario está fazendo gratuitamente, é um trabalho voluntario e o deles é pago
eles cobram 2% da diferença da divida a divida era 40 mil o acordo foi de 6 logo 34 mil
2% de 34 mil é ...6.800,00.
Juiz Joaquim e augusto - augusto@tjrj.jus.br










Nenhum comentário:

Postar um comentário