Beca ou Toga?
Historicamente, foi Felipe III, em Portugal, que por alvará de 9 de abril de 1600,
ordenou que os desembargadores usassem as becas, ou seja, a veste talar, consistente numa
túnica preta, apertada com cinto, mais tarde também usada pelos magistrados em geral,
membros dos Ministério Público e advogados, no exercício de suas funções. Veste talar é a
que desce até os calcanhares; assim as vestimentas eclesiásticas e de cerimônia, bem como a
beca, que posteriormente foi se adaptando aos costumes modernos, até ficar reduzida a uma
capinha preta, colocada sobre os ombros, como fazem, por exemplo, os ministros do Supremo
Tribunal Federal.
A beca também é usada por professores universitários. Em cerimônias acadêmicas,
eles costumam ostentar, em lugar da beca, uma capinha preta chamada capelo. “Doutor de
borla e capelo” é o catedrático que tem direito de usar a capinha (capelo) e uma espécie de
barrete ou chapéu, ornado com borla, que é um enfeite recamado de arminho.
Mas, voltando à beca, para surpresa de muitos, ela tem um sinônimo bem conhecido:
é a toga. Segundo De Plácido e Silva, a toga é a própria beca, a vestimenta negra que se põe
sobre a roupa de uso comum (“Vocabulário Jurídico”, verbete “toga”).
Assim, cessam as dúvidas sobre o que é beca, o que é toga, sinônimos de uma só
vestimenta formal, usada nas sessões e solenidades judiciais. Longa ou curta, completa ou só
com a capa, é a mesma coisa.
Bem andaram os dirigentes do Tribunal de Justiça, quando deram o nome de “Sala
das Becas” ao local reservado, onde os desembargadores guardam suas becas, ou togas,
para vesti-las nas sessões e solenidades.
Agora, se alguém quiser complicar, fixando-se numa expressão arcaica, pode
empregar um terceiro sinônimo – garnacha – que é (ou era) um traje longo, usado por monges
e magistrados. Mas, parece que beca e toga já são suficientes para designar a vestimenta
formal dos profissionais do direito, também usada, na formatura, pelos bacharelandos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário